Governo apresenta proposta de reforma administrativa. O que muda?
Mudanças abrangem também estados e municípios, mas não alteram o regime dos atuais servidores. Governo deixa segunda e terceira parte do plano para depois
Ligia Tuon
Publicado em 3 de setembro de 2020 às 12h02.
Última atualização em 3 de setembro de 2020 às 16h36.
Com um ano de atraso, a equipe econômica apresentou nesta quinta-feira, 3, a primeira parte da reforma administrativa .
A proposta, que deve ser encaminhada em forma de Emenda Constitucional (PEC) ao Congresso Nacional nesta tarde, tem entre suas principais mudanças o fim do regime jurídico único para novos servidores, alteração na regra de desligamentos e o aumento da autonomia do Presidente da República.
As mudanças abrangem também o funcionalismo de estados e municípios, mas não alteram o regime dos atuais servidores. Deixam de fora também parlamentares, magistrados e militare s, com a justificativa de quesão membros dos poderes, e não seus servidores.
Segundo a equipe econômica, só haverá previsão de impacto fiscal após a entrega da segunda parte do plano, que deve trazer regras de recuperação, valores, tempo de permanência de servidores em cada carreira, além de outras diretrizes, que virão na segunda e na terceira fase da reforma.
O Brasil gasta mais do arregada há sete anos e deve ter de esperar mais de dez para voltar a ter superávit primário, e os gastos com servidores públicos, além de ocuparem uma parte relevante do orçamento, crescem a cada ano. Nos últimos 12 anos, esse avanço foi de 145%, segundo dados da equipe econômica. Se nada for feito, a tendência é que continue crescendo.
Veja quais são as principais mudanças até agora:
Fim do regime jurídico único:
Atualmente, todo o funcionalismo tem o mesmo vínculo e o mesmo grau de estabilidade. O regime único deixa de existir para dar lugar a cinco possibilidades de contratação: Vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança.
Vínculo de experiência, cargo típico de estado e cargo por prazo indeterminado poderão ser ocupados por meio de concurso público. Já vínculo de prazo determinado e cargo de liderança terão contratações simplificadas. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente, segundo a equipe econômica.
"O cargo típico de Estado e o cargo por prazo indeterminado é a maior diferenciação. São atividades relacionadas à atuação própria do Estado. Uma lei posterior irá estabelecer quais serão esses cargos, que tipo de atividades podem ser enquadrada nessa categoria", disse secretário durante detalhamento do projeto.
Concurso público não garante estabilidade
Concurso público deixa de ser sinônimo de estabilidade. Os candidatos a servidores que passarem na prova vai precisar de um vínculo de dois anos em vínculo de experiência, período no qual será avaliado também o desempenho do profissional.
Só depois do final do período de experiência é que se avaliará os servidores mais bem rankeados para iniciar o estágio probatório de um ano para o cargo por prazo indeterminado e de dois anos para cargos típicos de Estado.
Desligamento de servidores
Atualmente há duas formas de desligar um servidor com estabilidade: infração disciplinar e trânsito em julgado. Agora, o desligamento poderá ser feito por sentença judicial, pela qual o Congresso Nacional, através de lei, poderá decidir sobre a questão. Dessa forma, segundo a equipe, não será permitido o desligamento por motivos arbitrários, como por interesses político-partidários. Desligamento por mau desempenho também passa a ser permitito. A regra já existia, mas nunca havia sido regulamentada.
Fim do adicional por tempo de serviços
Essa prática permitia e ainda permite que, a cada ano, o salário do servidores sejam ampliados em 1% independentemente do reajuste salarial. Esse aumento foi extinto há mais de 20 anos no governo federal, mas ainda hoje, segundo os técnicos do governo, a União gasta R$ 8 milhões por ano com esse tipo de pagamento a funcionários que adquiriram direito ao anuênio 20 anos atrás.
Autonomia para o presidente
A PEC também prevê mais autonomia do Presidente da República na gestão da estrutura do Executivo, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.
Os poderes Judiciários e Legislativo já possuem essa autonomia.
A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo Legislativo.