Fazenda: mudanças no IOF têm 'caráter prudencial'
A medida reforça a decisão de “reduzir o fluxo de capital especulativo que entra no país"
Da Redação
Publicado em 12 de março de 2012 às 13h45.
Brasília - A nova medida do governo para proteger o real na guerra cambial “tem caráter prudencial”, informou o Ministério da Fazenda. Decreto publicado hoje (12) no Diário Oficial da União eleva de três para cinco anos a cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir dessa data, para ingresso de recursos no país (empréstimos externos).
De acordo com nota do Ministério da Fazenda, divulgada no início da tarde, a medida reforça a decisão de “reduzir o fluxo de capital especulativo que entra no país para obter ganhos com a diferença entre os juros praticados nos países avançados e a taxa básica de juros brasileira”.
A nota diz ainda que a ampliação do prazo reforça a decisão do governo, anunciada no dia 1º de março pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de restringir a entrada de capital estrangeiro para aplicações de curto prazo no país.
De acordo com o decreto, a medida vale “nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referentes a empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo até 1,8 mil dias: 6%”.
Brasília - A nova medida do governo para proteger o real na guerra cambial “tem caráter prudencial”, informou o Ministério da Fazenda. Decreto publicado hoje (12) no Diário Oficial da União eleva de três para cinco anos a cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir dessa data, para ingresso de recursos no país (empréstimos externos).
De acordo com nota do Ministério da Fazenda, divulgada no início da tarde, a medida reforça a decisão de “reduzir o fluxo de capital especulativo que entra no país para obter ganhos com a diferença entre os juros praticados nos países avançados e a taxa básica de juros brasileira”.
A nota diz ainda que a ampliação do prazo reforça a decisão do governo, anunciada no dia 1º de março pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de restringir a entrada de capital estrangeiro para aplicações de curto prazo no país.
De acordo com o decreto, a medida vale “nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referentes a empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo até 1,8 mil dias: 6%”.