Falta de lei impede punição de quem superfatura obras públicas
De acordo com perito da PF, orçamento de obras de grande porte do país já é feito com sobrepreço
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2011 às 18h42.
Brasília - A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal, envolvendo obras em rodovias apresenta algum tipo de irregularidade. Uma parcela desses casos se deve ao fato de as empreiteiras não apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que conseguem nas compras em larga escala. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio Buchmüller, outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma legislação que tipifique o superfaturamento como crime.
“Recentemente, a criminalística da PF demonstrou por meio de estudos, que as obras de grande porte do país não são orçadas com base nos efeitos da economia de escala [segundo a qual o custo unitário diminui à medida que uma quantidade maior de material é comprada]. Logo, já partem com sobrepreço, o que facilita a ação de cartéis”, disse Buchmüller à Agência Brasil, tendo por base informações do Serviço de Perícias de Engenharia da PF.
Apesar de não haver estatísticas sobre o percentual de investigações da PF que comprovam práticas criminosas nas obras de rodovias federais, ele afirma que “a maioria dos casos que chega à Polícia Federal e ao INC [Instituto Nacional de Criminalística] apresenta algum tipo de irregularidade grave”.
Para piorar, acrescenta o presidente da APCF, “mesmo que se prove uma prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática”.
Dessa frustração nasceu a iniciativa da APCF de apresentar no Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica o superfaturamento como crime de malversação de recursos públicos, o PL 6.735/06. “É durante nossas investigações que descobrimos o quão criativa é a mente criminosa. Todo e qualquer conhecimento pode ser utilizado para o cometimento de crimes”, justifica.
O PL 6.735/06 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na fila de votações do plenário da Câmara dos Deputados. “Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar”, disse o perito.
Brasília - A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal, envolvendo obras em rodovias apresenta algum tipo de irregularidade. Uma parcela desses casos se deve ao fato de as empreiteiras não apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que conseguem nas compras em larga escala. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio Buchmüller, outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma legislação que tipifique o superfaturamento como crime.
“Recentemente, a criminalística da PF demonstrou por meio de estudos, que as obras de grande porte do país não são orçadas com base nos efeitos da economia de escala [segundo a qual o custo unitário diminui à medida que uma quantidade maior de material é comprada]. Logo, já partem com sobrepreço, o que facilita a ação de cartéis”, disse Buchmüller à Agência Brasil, tendo por base informações do Serviço de Perícias de Engenharia da PF.
Apesar de não haver estatísticas sobre o percentual de investigações da PF que comprovam práticas criminosas nas obras de rodovias federais, ele afirma que “a maioria dos casos que chega à Polícia Federal e ao INC [Instituto Nacional de Criminalística] apresenta algum tipo de irregularidade grave”.
Para piorar, acrescenta o presidente da APCF, “mesmo que se prove uma prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática”.
Dessa frustração nasceu a iniciativa da APCF de apresentar no Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica o superfaturamento como crime de malversação de recursos públicos, o PL 6.735/06. “É durante nossas investigações que descobrimos o quão criativa é a mente criminosa. Todo e qualquer conhecimento pode ser utilizado para o cometimento de crimes”, justifica.
O PL 6.735/06 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na fila de votações do plenário da Câmara dos Deputados. “Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar”, disse o perito.