Eventuais alterações na desoneração da folha serão feitas por projeto de lei, diz Pacheco
Segundo presidente do Senado, governo deve retirar da Medida Próvisória em vigor trechos que tratam da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 19h57.
Última atualização em 21 de fevereiro de 2024 às 20h01.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira, 21, que ficou acordado com o governo que eventuais mudanças na desoneração da folha de pagamentos de 17 setores serão apresentadas ao Congresso por meio de projeto de lei e não por Medida Provisória (MP).
Além disso, Pacheco disse que a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), como prevê a MP, ainda está em debate com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Uma possível solução, que ainda depende de acordo com Lira e com os líderes da Câmara, é enviar ao Legislativo uma proposta para acabar com o Perse também por meio de projeto de lei.
“Em relação a desoneração da folha de pagamentos, a construção política está feita no sentido de que eventuais alterações no programa não se darão por Medida Provisória. O governo já concordou com essa premissa, já ajustamos isso. Em breve, o governo deve anunciar a medida tomada para retirar da Medida Provisória o estabelecimento dessas alterações da desoneração da folha de pagamento. E aí o governo proporá alterações por projeto de lei, sem eficácia imediata”, disse.
Com isso, a MP deve tratar exclusivamente da regra que limita o valor que as empresas podem abater de imposto com crédito tributário, que são obtidos após decisões judiciais, de um ano para o outro. A ideia é que as companhias possam utilizar esses créditos em um prazo de cinco anos.
As declarações de Pacheco ocorreram após ele se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com do líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e o líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
O que é a desoneração da folha
Com a desoneração da folha, as empresas pagam à Seguridade Social (INSS) alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta–e não o padrão de 20% sobre a folha de pagamento. O benefício foi criado pela então presidente Dilma Rouseff (PT) naintenção de aliviar a carga tributária sobre a folha de alguns setores para estimular a empregabilidade evem sendo prorrogado desde então.
O que a MP da desoneração da folha estipula
Pela MP, as empresas seriam divididas de acordo com as atividades econômicas que desempenham, tendo desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida apenas sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.