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Estatuto do BNDES incorpora capitalização de R$ 6,8 bi

O BNDES destacou ainda que o aumento de capital não se assemelha às operações de empréstimo do Tesouro para o banco

Sede do BNDES: PSI foi projetado para injetar R$ 44 bilhões na economia e recuperar os investimentos no auge da crise (Divulgação/BNDES)
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Da Redação

Publicado em 1 de outubro de 2012 às 19h00.

Rio de Janeiro - O aumento de R$ 6,783 bilhões no capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), formalizado com a alteração do Estatuto Social da instituição, conforme decreto publicado nesta segunda-feira (1) no Diário Oficial da União, foi feito em operações de 2010 e 2011. A elevação foi feita com o repasse, pelo Tesouro, de ações da Petrobrás.

Segundo a assessoria de imprensa do banco, desde que foram feitas essas operações de capitalização, os recursos vinham sendo contabilizados numa conta transitória, como reservas a serem integralizadas. A mudança no Estatuto Social formalizou essa integralização.

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O BNDES destacou ainda que o aumento de capital não se assemelha às operações de empréstimo do Tesouro para o banco. Nessas operações, os aportes do Tesouro funcionam como funding para o BNDES, que empresta os recursos para os projetos financiados.


Já o aumento no capital do banco - que com a alteração feita nesta segunda no estatuto passou para R$ 36,340 bilhões - não tem impacto no funding do banco. Há apenas uma influência indireta na capacidade de o BNDES emprestar, quando as regras de prudência definidas pelo Banco Central (BC) usam o capital como referência para os limites de financiamento. O valor do capital está definido no Artigo 6º do Estatuto Social, aprovado em 2002. Antes da mudança, a última alteração feita nesse artigo, também por decreto, foi em 28 de dezembro de 2010, quando o capital foi fixado em R$ 29,557 bilhões.

Outra alteração no Estatuto Social do BNDES feita nesta segunda refere-se à composição do Conselho de Administração da instituição. O objetivo da mudança, segundo o banco, foi adequar-se à Lei 12.353, de dezembro de 2010, que trata da participação de empregados nos conselhos das empresas estatais. O conselho continua a ser formado por 11 membros mais o presidente do BNDES.

Quatro membros são indicados, respectivamente, pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Trabalho e Emprego; da Fazenda; e das Relações Exteriores. Seis membros são indicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Já o representante dos funcionários será escolhido entre os empregados ativos, por voto direto de seus pares. O BNDES ainda está estudando como colocar em prática a eleição. O mandato, assim como o dos demais membros do conselho, é de três anos, sendo possível uma recondução.

Por fim, uma terceira alteração no estatuto do BNDES mexeu com o cálculo para financiar os fundos de recursos não reembolsáveis para projetos de ensino, pesquisa e tecnologia e para projetos de caráter social. Esses fundos são capitalizados com um porcentual do lucro do banco no ano anterior e as regras foram alteradas para excluir desse cálculo a influência da variação de cotações de ações.

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