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Empresas têm até fim do mês para enviar dados à Receita

O número de ECFs esperado para este ano é inferior ao de DIPJs entregues no ano passado, que chegou a 1,535 milhão

Site da Receita Federal: é o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)
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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2015 às 16h47.

Brasília - O prazo para que pessoas jurídicas entreguem a Escrituração Fiscal Contábil (ECF) será encerrado dia 30 de setembro. Até segunda-feira (14), a Receita Federal havia recebido 350 mil declarações, equivalente a 28% das 1,235 milhão esperadas.

É o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que ficou disponível até 2014.

De acordo com a Receita, a ECF permite enviar informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica , eliminando erros que ocorriam no preenchimento do sistema antigo.

Tradicionalmente, o prazo de entrega dos dados vence em 30 de junho. Este ano, por ser o primeiro de funcionamento da ECF, o período foi ampliado.

Pelo novo modelo, os dados são transferidos diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD), onde é armazenada a contabilidade do contribuinte, para a ECF, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ferramenta disponibilizada pelo fisco.

O número de ECFs esperado para este ano é inferior ao de DIPJs entregues no ano passado, que chegou a 1,535 milhão.

Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a queda deve-se à ampliação do Simples Nacional, com possibilidade de inclusão de maior número de atividades no regime simplificado.

“Além disso, algumas pessoas jurídicas muito pequenas, que antes estavam obrigadas a entregar a DIPJ, ficaram desobrigadas nesse primeiro ano com a entrada da ECF."

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É o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que ficou disponível até 2014.

De acordo com a Receita, a ECF permite enviar informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica , eliminando erros que ocorriam no preenchimento do sistema antigo.

Tradicionalmente, o prazo de entrega dos dados vence em 30 de junho. Este ano, por ser o primeiro de funcionamento da ECF, o período foi ampliado.

Pelo novo modelo, os dados são transferidos diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD), onde é armazenada a contabilidade do contribuinte, para a ECF, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ferramenta disponibilizada pelo fisco.

O número de ECFs esperado para este ano é inferior ao de DIPJs entregues no ano passado, que chegou a 1,535 milhão.

Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a queda deve-se à ampliação do Simples Nacional, com possibilidade de inclusão de maior número de atividades no regime simplificado.

“Além disso, algumas pessoas jurídicas muito pequenas, que antes estavam obrigadas a entregar a DIPJ, ficaram desobrigadas nesse primeiro ano com a entrada da ECF."

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