Empresas que aderiram ao novo Refis devem R$ 1,18 bilhão
Fisco já enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês
Agência Brasil
Publicado em 14 de janeiro de 2018 às 11h11.
As empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem R$ 1,18 bilhão em tributos correntes (que não entraram na renegociação), informou a Receita Federal . O Fisco já enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês. De acordo com a lei que criou o programa, todos os tributos vencidos a partir de maio do ano passado, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, precisam ser pagos para que o contribuinte não seja excluído do parcelamento especial.
O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes aderiram à renegociação com perdão parcial nas multas e nos juros. No entanto, a Lei 13.496, que instituiu o programa, estabeleceu a exigência de que todas as obrigações de contribuintes com a União após essa data estejam em dia. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.
Cobrança
Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.
De acordo com a Receita, havia um montante de R$ 1,6 bilhão em aberto. Segundo o levantamento mais recente do órgão, do fim de dezembro, as empresas quitaram R$ 424 milhões, reduzindo para R$ 1,18 bilhão o valor dos tributos correntes devidos.
Neste mês, a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert e dará prosseguimento à cobrança e à eventual exclusão dos contribuintes já cobrados. Como o prazo de adesão ao parcelamento acabou em 14 de novembro do ano passado, quem não cumpriu as obrigações tributárias por três meses seguidos pode perder direito à renegociação.
A Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert acessar a página do órgão na internet para verificar o marco legal que introduziu o programa. A Lei 13.496, a portaria e a instrução normativa que regulamentaram o parcelamento estão disponíveis no campo Legislação, no site da Receita.