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Em derrota do governo, Câmara estende desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2027

Medida permite que os setores desonerados paguem alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta

Câmara dos Deputados (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 30 de agosto de 2023 às 20h59.

Última atualização em 30 de agosto de 2023 às 21h04.

Em uma derrota do governo, a Câmara dos Deputados aprovou, com 430 votos favoráveis e 17 contrários, a prorrogação, até dezembro de 2027, do prazo de validade da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto volta ao Senado. A medida permite que os setores desonerados paguem alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, para a Previdência Social e outras contribuições.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu publicamente que o debate sobre desoneração da folha fosse feito durante a discussão da reforma do Imposto de Renda (IR) — a próxima etapa da reforma tributária.

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Segundo o governo, a proposta aprovada pelo Congresso não prevê a compensação do benefício fiscal.

Além disso, o projeto aprovado reduz as alíquotas previdenciárias pagas pelos municípios à União. O texto cria cinco alíquotas que aumentam conforme o tamanho do Produto Interno Bruto (PIB) per capita do município. Haverá alíquotas de 8%, 10,5%, 13%, 15,5% e 18%. Na prática, quanto menor o PIB per capita, menor a alíquota.

A desoneração da folha foi criada ainda na gestão Dilma Rousseff (PT), em 2011, e foi sucessivamente prorrogada. Os 17 setores beneficiados pelo projeto aprovado são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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