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Efeito dominó

Veja o histórico das ações a respeito da cobrança da assinatura de telefonia fixa

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h21.

As ações contra a cobrança de assinaturas de telefonia fixa começaram como um caso isolado no Rio Grande do Sul há quase cinco anos. Elas ganharam muito fôlego a partir do ano passado, saindo do Judiciário e chegando ao Congresso. Veja um cronograma dessas ações na Justiça e um resumo de suas discussões no Congresso:

2000

Veja também

Maio de 2000 ação coletiva entra na 3ª Vara Federal da Caxias do Sul (RS)


2004

Janeiro de 2004 ação coletiva entra na 2ª Vara Federal do Distrito Federal

14 de Abril de 2004 Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal começa a discutir projeto de lei do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que visa acabar com a cobrança.

16 de abril de 2004 a partir de sugestão da Associação Comunitária de Chonin de Cima (Acocci), distrito de Governador Valadares (MG), a Comissão de Legislação Participativa do Senado começa a discutir o fim da cobrança de assinatura.

Maio de 2004 o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP), concede liminar a três ações civis públicas apresentadas por moradores da cidade.

Junho de 2004 começa a tramitar na Assembléia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 342/2004, do deputado José Dílson de Carvalho (PDT), que visa a proibição da cobrança no Estado.

Junho de 2004 aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal o projeto de lei do deputado Chico Leite (PT) que desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas e de assinatura básica de telefonia, água, luz e TV a cabo.

12 de junho de 2004 a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova o PL que acaba com a cobrança mensal da assinatura de telefonia fixa. Segundo a Comissão, há mais de 20 mil pedidos de consumidores de todo país para que ocorra o fim da tarifa. O PL segue para análise das comissões de Ciência e Tecnologia e Comunicações, de Economia, e de Constituição e Justiça, para, em seguida, ser votado no plenário.

25 de junho de 2004 o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP), concede liminar à ação civil pública apresentada pelo deputado estadual José Dílson de Carvalho (PDT) e pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania de São Carlos (SP), visando o fim da assinatura.
Julho de 2004 o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, veta o projeto de lei do deputado Chico Leite (PT) que desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas e de assinatura básica de telefonia, água, luz e TV a cabo. O governador vê o PL como inconstitucional, pois invade a competência da União de legislar sobre esses serviços.

Julho de 2004 o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, entra com ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo contra a cobrança da assinatura em todo o país.

7 de julho de 2004 o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo (ligado à Força Sindical) começa a receber inscrições dos interessados em contestar, individualmente, a cobrança de assinatura. O órgão cobra R$ 40 por processo, para cobrir custas com advogados. Os associados do sindicato ficam isentos da taxa.

14 de julho de 2004 Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo divulga contar com 110 processos prontos para dar entrada na Justiça Especial Cível contra a cobrança.

14 de julho de 2004 o desembargador Oscarlino Moeller, vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, suspende liminar concedida pelo o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP), contra a cobrança.

16 de julho de 2004 o Instituto de Defesa do Consumidor (IDC) de Campinas (SP) entra com ação civil pública contra a cobrança da assinatura mensal de telefones fixos pela Telefônica, na 4ª Vara Cível da cidade. O juiz substituto Fernando Antônio Tasso opta por não conceder liminar cancelando a cobrança.

21 de julho de 2004 a juíza Fabiana Bissoli Alves, do Juizado Especial Cível de Porangaba, na região de Sorocaba (SP), determina à Telefônica a suspensão da cobrança da taxa de assinatura e 40 usuários de telefonia fixa da cidade. A juíza acata a argumentação do advogado Roberto Paes, para quem a cobrança não tem amparo legal. Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor prevê a remuneração pelos serviços prestados e não os apenas colocados à disposição.

22 de julho de 2004 o juiz Adevanir Carlos Moreira da Silva, da 5ª Vara Cível de São Paulo, rejeita ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a cobrança. Para o juiz, o contrato de prestação de serviços telefônicos já é o indício da legalidade na cobrança.

Agosto de 2004 o Juizado Especial Federal de São Paulo recebe 800 ações individuais contra a cobrança da assinatura praticada pela Telefônica.

4 de agosto de 2004 a Procuradoria da República em Londrina (PR) propõe uma ação civil pública contra a Brasil Telecom, GVT, Sercomtel, TIM, Vivo e Claro, a União e a Anatel, contestando a cobrança da assinatura básica em todo Estado.

Setembro de 2004 ação coletiva contra a assinatura entra na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

22 de setembro de 2004 a Câmara Legislativa do Distrito Federal derruba o veto do governador Joaquim Roriz ao projeto de lei do deputado Chico Leite (PT), que desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas e de assinatura básica de telefonia, água, luz e TV a cabo.

27 de setembro de 2004 o Juizado Especial Cível Central de São Paulo soma 5,5 mil ações individuais contra o pagamento da tarifa.

4 de outubro de 2004 a 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ) concede liminar à ação impetrada pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont) contra a cobrança de assinatura de telefonia fixa mantida pela Telemar.

5 de outubro de 2004 entra em vigor no Distrito Federal a lei 3.449/04, do deputado Chico Leite (PT), que desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas e de assinatura básica de telefonia, água, luz e TV a cabo. O governo do DF recorrer com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

6 de outubro de 2004 O juiz federal Otávio Henrique Martins Fort, da 9ª Vara Cível de SP, nega liminar à ação civil pública impetrada pelo Idec-SP em julho. O órgão recorre ao Tribunal Regional Federal do Estado.

8 de outubro de 2004 o juiz Carlos César de Chechi e Franco Pinto, titular da Comarca de Santa Rita de Caldas (MG), concede liminar à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e suspende a cobrança da tarifa mantida pela Telemar.

19 de outubro de 2004 concessionárias de telefonia fixa pedem que o ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, adote uma posição firme em favor da manutenção da cobrança da assinatura.

19 de outubro o Juizado Especial Federal de São Paulo contabiliza 3.151 ações individuais contra a tarifa de assinatura praticada pela Telefônica.

20 de outubro de 2004 o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília, concede liminar ao mandado de segurança da Brasil Telecom para que, apesar da lei 3.449/04, do deputado Chico Leite (PT), a cobrança da assinatura de telefonia fixa seja mantida.

8 de novembro de 2004 o governo do Distrito Federal ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei 3.449/04, que impede a cobrança de assinatura de serviços públicos básicos.

24 de novembro de 2004 o juiz Carlos Roberto de Souza, do Juizado Especial de Itaquera (SP), julgou improcedente ação individual movida contra a Telefônica, que pedia o fim da cobrança de assinatura.

26 de novembro de 2004 um comunicado falso, constando o logotipo da Telefônica, é distribuído em vários pontos da cidade de São Paulo alertando que o Conselho de Administração da operadora teria admitido que a postura da empresa teria sido desrespeitosa com seus clientes quanto à cobrança de assinatura. No comunicado, o público é alertado a parar de pagar a tarifa já em dezembro e a procurar o departamento jurídico da operadora para ser ressarcido dos valores pagos. A Telefônica registra queixa-crime.

6 de dezembro de 2004 a desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, nega o recurso do Idec-SP, que pedia liminar à ação coletiva para o fim da assinatura de telefonia fixa.

30 de dezembro de 2004 a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, concede liminar à ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra a assinatura.

31 de dezembro de 2004 o desembargador Oscarlino Moeller, vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, derruba liminar concedida no dia anterior pela juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo.

2005

7 de janeiro de 2005 a 2ª Vara da Justiça federal de Itajaí (SC) concede liminar à ação civil pública contra a cobrança

26 de janeiro de 2005 o Juizado Especial Federal de São Paulo considera extintas as 5.183 ações de consumidores contrários à cobrança de assinatura de telefonia fixa. Segundo o Juizado, a competência para julgar o assunto é dos Juizados Especiais Cíveis. nenhuma teve liminar

27 de janeiro de 2005 o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro Edson Vidigal, decide que todas as ações coletivas que tramitam na Justiça contra a cobrança de assinatura de telefonia fixa devem ser concentradas na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília. A liminar atendeu pedido da Anatel, segundo a qual há ações coletivas tramitando em 61 varas federais e estaduais. A Agência afirma que os diferentes posicionamentos dos juízes dessas varas têm dificultado sua ação. Em contrapartida, no caso das ações individuais, Vidigal as manteve tramitando em diferentes órgãos das justiças Federal e Estadual.

1º de fevereiro de 2005 Associação das Donas de Casa de Brasília entra com ação coletiva na Justiça Federal local.

10 de fevereiro de 2005 Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania de São Paulo consegue liminar na 32ª Vara Cível de SP por conta de ação civil pública impetrada contra a Telefônica já cassada

16 de fevereiro de 2005 Instituto Campineiro de Defesa do Consumidor consegue liminar da 32ª Vara Cível de SP por conta de ação civil pública impetrada contra a Telefônica - já cassada

24 de fevereiro de 2005 o desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do TRF da 4ª Região suspende a liminar concedida pela a 2ª Vara da Justiça federal de Itajaí (SC) que suspendia a cobrança de assinatura mantida pela Brasil Telecom.

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