Editais de rodovias tratam duplicações com diferenças
Enquanto na BR-060/153/262 a duplicação terá de ser totalmente bancada pelo concessionário, na BR-163 (MT) ela será dividida com o DNIT
Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2013 às 14h42.
Brasília - Os editais dos lotes de rodovias publicados nesta sexta-feira, 18, pelo governo, possuem diferenças em relação à tarefa de duplicação das estradas. Enquanto na BR-060/153/262 a duplicação terá de ser totalmente bancada pelo concessionário, na BR-163 (MT) ela será dividida com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Essa é uma das condições fundamentais do contrato, pois o grupo que arrematar o lote só poderá começar a cobrar tarifa de pedágio dos motoristas após concluir pelo menos 10% da duplicação. O prazo de concessão é de 30 anos.
No lote que compreende 1.176,5 quilômetros nas BR-060/153/262 passando por Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, 528,7 quilômetros já estão duplicados.
Os 647,8 quilômetros restantes deverão ser duplicados inteiramente pelo concessionário nos cinco primeiros anos da concessão, mas o Programa de Exploração da Rodovia (PER) para esses trechos traça um plano de duplicação a ser realizado em quatro anos.
No primeiro ano de obras, está prevista a duplicação de 103,6 quilômetros, correspondente a 16% do total a ser duplicado. Essa primeira fase já possibilitaria ao concessionário começar a cobrar pedágio dos usuários.
No segundo ano de obras, 155,5 quilômetros (24% do total) devem ser duplicados; no terceiro ano, 220,3 quilômetros (34%); e no quarto ano, 168,4 quilômetros (26%).
Já o concessionário que arrematar o lote referente à BR-163 no Mato Grosso terá a tarefa de duplicar a rodovia dividida com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Com extensão total de 850,9 quilômetros, apenas 113,9 quilômetros já estão duplicados.
O PER prevê que o grupo que vencer o lote no leilão terá de duplicar 453,6 quilômetros - sendo 72,6 quilômetros no primeiro ano, ou 16% do total, o que já permitiria o início da cobrança do pedágio. No segundo ano, 108,9 quilômetros (24%) devem ser duplicados; no terceiro, 154,2 quilômetros (34%); e no quarto, 117,9 quilômetros (26%).
Ao DNIT caberá a tarefa de duplicar 281,1 quilômetros de rodovias, além de 2,3 quilômetros de trechos de travessia urbana em pista simples que terão de ser contornados.
O chamado "risco-DNIT" está entre as possíveis causas para o leilão da BR-262 (ES-MG) não ter tido nenhum interessado, pois os concessionários temiam que o órgão não concluísse sua parte das obras, o que poderia afetar a projeção de crescimento do tráfego da estrada.
Além da duplicação em toda a extensão onde ainda há pistas simples, os programas de exploração dessas rodovias também especificam todas as obras necessárias de vias marginais, interconexões de vários formatos, retornos, passarelas e melhorias de acessos. Todas essas obras também terão de ser concluídas até o quinto ano da concessão.
Obras de manutenção de nível do serviço devem começar a partir do quinto ano da concessão e vão até o prazo final, de 30 anos. Assim que houver um aumento no tráfego das rodovias, deverão ser feitas obras de ampliação da capacidade para fluidez do trânsito e conforto dos usuários. Isso significa a construção de uma terceira pista e ampliações nos acessos às estradas e retornos.
Brasília - Os editais dos lotes de rodovias publicados nesta sexta-feira, 18, pelo governo, possuem diferenças em relação à tarefa de duplicação das estradas. Enquanto na BR-060/153/262 a duplicação terá de ser totalmente bancada pelo concessionário, na BR-163 (MT) ela será dividida com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Essa é uma das condições fundamentais do contrato, pois o grupo que arrematar o lote só poderá começar a cobrar tarifa de pedágio dos motoristas após concluir pelo menos 10% da duplicação. O prazo de concessão é de 30 anos.
No lote que compreende 1.176,5 quilômetros nas BR-060/153/262 passando por Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, 528,7 quilômetros já estão duplicados.
Os 647,8 quilômetros restantes deverão ser duplicados inteiramente pelo concessionário nos cinco primeiros anos da concessão, mas o Programa de Exploração da Rodovia (PER) para esses trechos traça um plano de duplicação a ser realizado em quatro anos.
No primeiro ano de obras, está prevista a duplicação de 103,6 quilômetros, correspondente a 16% do total a ser duplicado. Essa primeira fase já possibilitaria ao concessionário começar a cobrar pedágio dos usuários.
No segundo ano de obras, 155,5 quilômetros (24% do total) devem ser duplicados; no terceiro ano, 220,3 quilômetros (34%); e no quarto ano, 168,4 quilômetros (26%).
Já o concessionário que arrematar o lote referente à BR-163 no Mato Grosso terá a tarefa de duplicar a rodovia dividida com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Com extensão total de 850,9 quilômetros, apenas 113,9 quilômetros já estão duplicados.
O PER prevê que o grupo que vencer o lote no leilão terá de duplicar 453,6 quilômetros - sendo 72,6 quilômetros no primeiro ano, ou 16% do total, o que já permitiria o início da cobrança do pedágio. No segundo ano, 108,9 quilômetros (24%) devem ser duplicados; no terceiro, 154,2 quilômetros (34%); e no quarto, 117,9 quilômetros (26%).
Ao DNIT caberá a tarefa de duplicar 281,1 quilômetros de rodovias, além de 2,3 quilômetros de trechos de travessia urbana em pista simples que terão de ser contornados.
O chamado "risco-DNIT" está entre as possíveis causas para o leilão da BR-262 (ES-MG) não ter tido nenhum interessado, pois os concessionários temiam que o órgão não concluísse sua parte das obras, o que poderia afetar a projeção de crescimento do tráfego da estrada.
Além da duplicação em toda a extensão onde ainda há pistas simples, os programas de exploração dessas rodovias também especificam todas as obras necessárias de vias marginais, interconexões de vários formatos, retornos, passarelas e melhorias de acessos. Todas essas obras também terão de ser concluídas até o quinto ano da concessão.
Obras de manutenção de nível do serviço devem começar a partir do quinto ano da concessão e vão até o prazo final, de 30 anos. Assim que houver um aumento no tráfego das rodovias, deverão ser feitas obras de ampliação da capacidade para fluidez do trânsito e conforto dos usuários. Isso significa a construção de uma terceira pista e ampliações nos acessos às estradas e retornos.