Distribuidoras da Eletrobras podem ter reajuste para privatização
A ideia poderia ser aplicada para as elétricas que estiverem com pior situação financeira, de acordo com o secretário do Ministério de Minas e Energia
Reuters
Publicado em 28 de agosto de 2017 às 16h48.
São Paulo - Algumas das seis distribuidoras de eletricidade que a estatal Eletrobras pretende privatizar até o fim deste ano poderão ganhar um reajuste extraordinário das tarifas antes de serem vendidas ou logo após a venda, de forma a não inviabilizar a mudança de controle pretendida para as empresas, disse uma autoridade à Reuters nesta segunda-feira.
A ideia, em avaliação na cúpula do governo, poderia ser aplicada para as elétricas que estiverem com pior situação financeira, de acordo com o secretário de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia, Fábio Lopes Alves.
"Essa é uma possibilidade, porque essas empresas têm um desequilíbrio estrutural. Ou seja, a tarifa hoje não cobre os custos do serviço... Está se chegando à conclusão de que isso seria possível e indicado naquelas em que esse desequilíbrio é mais agudo", disse.
As distribuidoras da Eletrobras são fortemente deficitárias e atendem clientes no Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima.
A estatal tem prometido concluir até o final deste ano a venda de todas essas subsidiárias, para sair em definitivo do setor de distribuição, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia que o processo pode ser frustrado sem uma mudança nas tarifas.
A venda das distribuidoras da Eletrobras deve acontecer antes do processo de desestatização da empresa, que deve estar concluído apenas no próximo ano.
"Independente de quem seja o vencedor da licitação, a perda de valor nos primeiros anos, decorrente da diferença entre o reconhecimento tarifário e os custos... pode inviabilizar a licitação", disse a agência em um documento submetido a consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia nesta segunda-feira.
Apesar da sugestão, a agência ressaltou que uma eventual decisão nesse sentido precisaria ser tomada pelo governo federal, responsável pelas concessões.
A Aneel defendeu também que, caso a proposta seja aceita e as tarifas elevadas "ainda durante o ano de 2017", a privatização das distribuidoras deveria acontecer em um modelo sem cobrança de bônus de outorga na licitação.
"Em outras palavras, uma vez necessária a elevação das tarifas para equilíbrio da concessão, o critério da licitação deve ser a menor flexibilização tarifária possível, fazendo com que o processo competitivo revele o real nível de flexibilização das tarifas exigidos pelos potenciais investidores", aponta o regulador.
Segundo Lopes, o governo avaliará essa possibilidade em meio à preparação da licitação das distribuidoras, mas ainda não existe decisão sobre o tema.
Revisão extraordinária
Segundo a Aneel, a elevação vista como necessária nas tarifas poderia acontecer logo após a assinatura dos contratos e ser considerada "extraordinária", o que ainda daria aos novos donos da empresa a garantia de uma revisão de tarifas adicional após cinco anos, em caráter ordinário.
A Aneel ainda sugeriu que sejam acrescentadas às tarifas apenas na época dessa primeira revisão ordinária após cinco anos os recursos para pagar empréstimos que têm sido feitos às empresas com fundos do setor elétrico, a Reserva Global de Reversão (RGR).
Esses empréstimos foram autorizados pelo governo e pela Aneel em caráter emergencial, para custear a operação dessas distribuidoras até a venda.
Antes, o governo havia dito que os empréstimos da RGR feitos às empresas deveriam ser pagos pelos novos donos das elétricas após a venda, sem falar em repasse do custo às tarifas.
Mas a Aneel avalia que em alguns casos os empréstimos emergenciais necessários serão mais elevados que a própria base de remuneração das empresas.
"Não é razoável pressupor que a obrigação seja assumida pelo novo concessionário sem o devido reconhecimento tarifário", afirma a agência reguladora em documento que faz parte da consulta pública.
"Sugere-se ainda que os pagamentos dos empréstimos da RGR e, consequentemente, o reconhecimento tarifário de tais componentes tenham início a partir da primeira revisão tarifária ordinária", afirma a Aneel.
O pagamento dos empréstimos deverá acontecer entre a primeira revisão tarifária ordinária e o prazo final dos contratos de concessão, segundo a proposta.