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Lei eleva alíquota da CSLL para instituições financeiras

A lei prevê elevação de 15 % para 17 % da CSLL cobrada de cooperativas de crédito entre 1º de outubro de 2015

A lei prevê elevação de 15 % para 17 % da CSLL cobrada de cooperativas de crédito entre 1º de outubro de 2015 (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2015 às 08h36.

SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15 para 20 % até o final de 2018.

Pelo texto divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, a alíquota passa a ser de 20 % para o período entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, voltando a 15 % a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e das de capitalização A elevação da CSLL para instituições financeiras faz parte das medidas de ajuste fiscal.

A lei também prevê elevação de 15 % para 17 % da CSLL cobrada de cooperativas de crédito entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, voltando a 15 % a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ao explicar os vetos, Dilma citou que "os dispositivos resultariam em significativa renúncia de receita não condizente com o contexto econômico atual".

Além disso, explicou que as medidas não vieram acompanhadas das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias.

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SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15 para 20 % até o final de 2018.

Pelo texto divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, a alíquota passa a ser de 20 % para o período entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, voltando a 15 % a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e das de capitalização A elevação da CSLL para instituições financeiras faz parte das medidas de ajuste fiscal.

A lei também prevê elevação de 15 % para 17 % da CSLL cobrada de cooperativas de crédito entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, voltando a 15 % a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ao explicar os vetos, Dilma citou que "os dispositivos resultariam em significativa renúncia de receita não condizente com o contexto econômico atual".

Além disso, explicou que as medidas não vieram acompanhadas das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias.

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