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Defesa da concorrência deve instituir análise prévia de fusões

Dirigentes dos três órgãos governamentais responsáveis pela defesa da concorrência defendem reforma do sistema com suspensão de aquisições e fusões até que operação seja aprovada

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h21.

Quando a economia está aquecida, os órgãos responsáveis pela defesa da concorrência no Brasil chegam a analisar 800 atos de concentração em um ano, o mesmo volume médio examinado pelos Estados Unidos e pelo Canadá, juntos. "Estamos vendo processos demais com profundidade de menos", diz Daniel Goldberg, titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça.

Além disso, como pelo atual sistema as fusões e aquisições são julgadas depois de consumadas, "o relógio corre contra o governo, e não contra as empresas, que compram o concorrente primeiro e perguntam se poderiam ter comprado depois", diz o secretário. "Quanto mais tempo demora uma decisão, maior é a faca no pescoço do conselho administrativo", diz Goldberg, porque as operações são consolidadas e fica muito mais complexo reverter a fusão.

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A solução que a SDE, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) propõem é, segundo Elizabeth Farina, presidente do Cade, mudar o filtro dos negócios que passam pelos órgãos, eliminando cerca de 40% do volume de casos.

Mas o essencial, na opinião dos dirigentes, é estabelecer a análise prévia dos atos de concentração, com suspensão das aquisições e fusões até que o negócio receba sinal verde das autoridades. Segundo Goldberg, atualmente as empresas colaboram pouco na fase de instrução dos processos administrativos (quando SDE e Seae analisam os dados e emitem seus pareceres), e quando chega a hora do julgamento no Cade "triplicam o volume de informações e afogam o conselho com memoriais econométricos" para adiar o desfecho.

Com a inversão, prevista no projeto de lei de reforma do sistema de defesa da concorrência, o processo (e acima de tudo, o próprio negócio) fica suspenso até que a empresa interessada apresente todos os dados necessários. A partir daí, o órgão governamental precisa cumprir prazos fixados em lei, do contrário o negócio é automaticamente aprovado. Na avaliação de Goldberg, Farina e Hélcio Tokeshi, da Seae, a perspectiva de aprovação do projeto no Congresso é positiva. "Com a nova lei, estaremos ganhando muito em celeridade e eficiência e eliminando um elemento importante do custo Brasil", diz Goldberg. "São poucos os empresários que torcem o nariz para a análise prévia dos atos de concentração."

Os três dirigentes participaram nesta sexta-feira (17/6) de seminário sobre o tema na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

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