Decreto prorroga prazo de vigência de margens de preferência
Entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões, entre outros
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 08h33.
Brasília - O governo decidiu prorrogar o prazo de vigência de margens de preferência para a aquisição de diversos produtos. ODecreto 8.626está publicado no Diário Oficial da União de hoje e prorroga para 31 de dezembro de 2016 a margem de preferência de vários itens, que venceria em 31 de dezembro.
Entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões e implementos rodoviários, perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, disco para moeda, retroescavadeiras e motoniveladoras, produtos de confecções, calçados e artefatos, entre outros.
A margem de preferência é aplicada para compras públicas com o objetivo de estimular a produção e a competitividade da empresa nacional.
Brasília - O governo decidiu prorrogar o prazo de vigência de margens de preferência para a aquisição de diversos produtos. ODecreto 8.626está publicado no Diário Oficial da União de hoje e prorroga para 31 de dezembro de 2016 a margem de preferência de vários itens, que venceria em 31 de dezembro.
Entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões e implementos rodoviários, perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, disco para moeda, retroescavadeiras e motoniveladoras, produtos de confecções, calçados e artefatos, entre outros.
A margem de preferência é aplicada para compras públicas com o objetivo de estimular a produção e a competitividade da empresa nacional.