Comissão do Senado aprova desonerações da folha até 2027; custo é de R$ 9,4 bilhões
Movimento do Senado impõe derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que busca recursos para fechar contas públicas
Redação Exame
Publicado em 13 de junho de 2023 às 11h02.
Última atualização em 13 de junho de 2023 às 12h16.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 13, projeto de lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A matéria estava na pauta da comissão no fim de maio, mas foi retirada após um pedido de vistas do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
O projeto ainda precisa ser aprovado por uma segunda votação, porque passou em forma de substitutivo. A data para essa nova deliberação ainda não foi definida. Esse movimento do Senado impõe uma derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tenta achar mais dinheiro no orçamento para fechar as contas públicas.O impacto da desoneração chega a R$ 9,4 bilhões por ano.
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O PL 334/2023 prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011. A norma desonera a folha de pagamentos até o fim desse ano. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O texto, do senador Efraim Filho (União-PB), recebeu um substitutivo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA). Para compensar a prorrogação, o projeto estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. De acordo com a Lei 12.546, de 2011, a mudança valeria apenas até dezembro.
As áreas alcançadas pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Desoneração de municípios
No relatório, aprovado pela comissão, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração voltada aos municípios. De acordo com o substitutivo, os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes podem ter a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
De acordo com o senador, a medida pode beneficiar 3 mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União deixe de arrecadar cerca de R$ 9,4 bilhões por ano, o valor vai reforçar as contas de pequenos municípios e assegurar a prestação de melhores serviços aos cidadãos.
(Com Agência Senado)