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CNI: ICMS pago na ponta prejudica empresas

Brasília - A expansão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime da substituição tributária sobre um número cada vez maior de produtos, que vem sendo decidida pelos fiscos estaduais e do Distrito Federal, foi desaprovada por 58% de 1.193 empresas pesquisadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).   Pelo […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - A expansão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime da substituição tributária sobre um número cada vez maior de produtos, que vem sendo decidida pelos fiscos estaduais e do Distrito Federal, foi desaprovada por 58% de 1.193 empresas pesquisadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Pelo sistema, o ICMS é pago por quem vai vender o produto, ou seja, na ponta do sistema, deixando isenta da cobrança a indústria, em geral de outro estado. No sistema convencional, o produto é taxado na origem e não no estado onde vai ser vendido. A adoção da cobrança dentro do sistema de substituição tributária é decidida pelos fiscos estaduais sob alegação da simplificação, objetivando, segundo defendem, a concentração da arrecadação e evitando a evasão fiscal.

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A enquete da CNI foi realizada através de Sondagem Especial que submeteu um questionário a 668 pequenas, 339 médias e 186 grandes empresas, de 4 de janeiro a 22 de janeiro.

De acordo com o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, a fixação da substituição tributária sobre um mesmo produto é, no entanto, diferenciada entre os estados, pois as secretarias de Fazenda têm autonomia para decidir por sua adoção e fazem alterações também apoiadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda.

Castelo Branco assegura que o regime de cobrança de ICMS conhecido como substituição tributária "reduz a competitividade das empresas porque aumenta o custo dos produtos, reduz o fluxo de caixa e aumenta as despesas administrativas”.

Segundo a Sondagem Especial da CNI, 59% dos empresários afirmaram que tiveram novos produtos incluídos nesse tipo de cobrança nos últimos anos, 63% disseram que a substituição tributária impacta negativamente o seu fluxo de caixa, 49% tiveram reduzida a margem de lucro com a substituição tributária, 59% consideram elevados os parâmetros utilizados para o cálculo do imposto e 45% das empresas sofreram reavaliação dos parâmetros utilizados para a substituição tributária nos últimos 3 anos.

As pequenas e médias empresas são as mais prejudicadas, conforme a CNI.. Apenas 10,7% delas tiveram redução dos parâmetros para fixação do cálculo do ICMs nos últimos 3 anos, segundo a pesquisa. Os automóveis, cigarros, combustíveis, vestuário e sorvetes são exemplos de produtos sobre os quais pesa a aplicação da substituição tributária.

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