Cláusula incluída no acordo Mercosul-UE preocupa produtores brasileiros
Com chamado "princípio da precaução", governos europeus podem bloquear importações sem haver investigação sobre possíveis danos que esses bens causariam
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de junho de 2019 às 17h01.
Brasília - Uma cláusula incluída nos últimos momentos da negociação entre Mercosul e União Europeia , ontem (28), em Bruxelas, está preocupando o setor privado brasileiro. Trata-se do chamado "princípio da precaução". O dispositivo deixou em alerta especialmente o agronegócio porque, dependendo da abordagem, pode permitir a imposição de barreiras para a compra de produtos considerados suspeitos por uso de agrotóxicos proibidos ou criados em áreas ilegais de desmatamento, mesmo sem comprovação científica.
Criada e defendida pela UE, a medida é rechaçada por outros países - como os Estados Unidos - e difere do regimento previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao invocar o princípio da precaução, os governos europeus simplesmente bloqueiam importações sem que haja qualquer investigação sobre os eventuais danos que esses bens causariam durante a sua produção.
Até duas semanas atrás, o assunto era visto como inegociável pelo Ministério da Agricultura. A pasta considerava que a medida se tornaria um instrumento de protecionismo em meio a um acordo de liberação de comércio. Foi preciso, no entanto, ceder e incorporá-lo ao acordo para que ele fosse concluído. Segundo uma fonte próxima as negociações, essa foi a "última fronteira negocial".
A solução, afirma um integrante do Itamaraty, foi incluir uma "blindagem" para evitar que os europeus "abusem" do mecanismo. A íntegra do documento ainda não foi divulgada. Mas, segundo negociadores do lado brasileiro, foi possível proteger o Mercosul do uso indiscriminado do princípio da precaução.
De acordo com o Itamaraty, há um dispositivo que torna obrigatória a revisão periódica da medida, além de garantir a necessidade da apresentação de provas científicas para os consumidores interromperem compras preventivamente.
Além disso, os integrantes do Mercosul teriam cedido aos europeus com a condição de que o princípio constasse apenas no capítulo "desenvolvimento sustentável" do acordo. O trecho do texto traz ideias e diretrizes a serem seguidas pelos países membros de ambos os blocos, mas não trata de normas vinculantes às quais todos estarão obrigados. O princípio de precaução teria ficado de fora do capítulo que envolve questões sanitárias e fitossanitárias e também do capítulo que envolve barreiras técnicas.
Para um representante do setor do agronegócio, a inclusão do princípio de precaução no capítulo sanitário seria "um absurdo" e representaria um "dano enorme" ao Brasil. O capítulo é descrito pela UE como "ambicioso" e trata, entre outras coisas, de segurança alimentar.
Preocupada com a reação dos países do bloco, a UE afirma que nada no acordo muda o jeito que o bloco adota suas regras de segurança alimentar para produção doméstica ou produtos importados. A UE também destaca que o acordo explicita o princípio de precaução, que, de acordo com o texto, significa que autoridades públicas possuem o direito de agir para proteger seres humanos, animais e vegetais diante de um possível risco, até mesmo quando análises científicas não forem conclusivas.