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Cidades com projeto de prevenção de enxurradas ganham 3,2 bi

Cidades menores puderam inscrever projetos de contenção de encostas

Enchente no Rio Acre: segundo o cronograma, estados e municípios têm até hoje para apresentar a documentação para a contratação das operações (Divulgação/Governo do Acre)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2012 às 11h46.

Brasília - O Ministério das Cidades publicou hoje (18), no Diário Oficial da União, portaria que aprova a liberação de recursos a municípios de regiões metropolitanas ou com mais de 50 mil habitantes que tenham enviado projetos de prevenção de enchentes , enxurradas e alagamentos. Cidades menores puderam inscrever projetos de contenção de encostas.

Estão na lista as capitais Manaus, Salvador, Vitória, São Luís, Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro e Porto Alegre, além de outros municípios do Espírito Santo, do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Juntos, os projetos somam mais de R$ 3,2 bilhões.

Segundo o cronograma, estados e municípios têm até hoje para apresentar a documentação para a contratação das operações, que ocorrerá amanhã (19). A documentação técnica deve ser enviada à Caixa Econômica Federal até 28 de março do ano que vem. A partir da contratação da operação, estados e municípios têm 12 meses, prorrogáveis por igual período, para cumprir as exigências necessárias para liberação da primeira parte do dinheiro.

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Estão na lista as capitais Manaus, Salvador, Vitória, São Luís, Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro e Porto Alegre, além de outros municípios do Espírito Santo, do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Juntos, os projetos somam mais de R$ 3,2 bilhões.

Segundo o cronograma, estados e municípios têm até hoje para apresentar a documentação para a contratação das operações, que ocorrerá amanhã (19). A documentação técnica deve ser enviada à Caixa Econômica Federal até 28 de março do ano que vem. A partir da contratação da operação, estados e municípios têm 12 meses, prorrogáveis por igual período, para cumprir as exigências necessárias para liberação da primeira parte do dinheiro.

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