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Câmara aprova liberação da soja transgênica

O Plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória que libera o plantio e comercialização da safra de soja transgênica de 2004 (MP 131/03). A plantação do produto no Brasil chega a 58 milhões de hectares. O relator da MP, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), acatou duas emendas da oposição, em acordo que acelerou a votação. Uma […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h02.

O Plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória que libera o plantio e comercialização da safra de soja transgênica de 2004 (MP 131/03). A plantação do produto no Brasil chega a 58 milhões de hectares.

O relator da MP, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), acatou duas emendas da oposição, em acordo que acelerou a votação. Uma delas estende a legalização do uso da semente transgênica a safras anteriores a de 2003. A outra permite o registro provisório de variedades de sementes de soja geneticamente modificadas desenvolvidas no Brasil que ainda não foram registradas. Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente acompanharão e controlarão o estoque dessas sementes, que não poderão ser comercializadas.

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O texto aprovado isenta os plantadores de apresentarem licenças ambientais e de efetuarem o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), mas proíbe a comercialização dos grãos da safra de 2003 geneticamente modificados como sementes.

A comercialização da safra de soja transgênica a ser colhida no próximo ano deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2005. Esse prazo ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias pelo Executivo.

A MP também determina que será proibido o plantio das variedades geneticamente modificadas nas áreas de unidades de conservação, nas terras indígenas, nas áreas de proteção a mananciais de uso para abastecimento público e em áreas prioritárias de conservação da biodiversidade a serem definidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Uma Comissão de Acompanhamento com representantes de diversos ministérios envolvidos no tema e de outros órgãos acompanhará o cumprimento das regras da medida.

Os principais pontos do texto aprovado são:

  • Ficam proibidos o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2004.
  • O consumidor deverá ser informado, em rótulo adequado, a respeito da origem da soja transgênica e de seus derivados e da presença de organismo geneticamente modificado.
  • A responsabilidade por danos ao meio ambiente e a terceiros deverá ser assumida também pelas empresas detentoras da patente da soja geneticamente modificada;
  • Os royalties devidos às empresas detentoras da patente de soja transgênica serão cobrados apenas na comercialização das sementes, e não na dos grãos.
  • Ficam proibidos, em todo o território nacional, a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias aplicáveis à cultura da soja para gerar plantas estéreis; também é proibida qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos;
  • Para obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), o produtor de soja convencional que não estiver abrangido por portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não apresentar notas fiscais de sementes certificadas ou a certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de produtor de soja convencional
  • O produtor de soja geneticamente modificada que não assinar o Termo de Compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do SNCR; não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios; e não será admitido em programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.
  • O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta que os produtores serão obrigados a assinar até 9 de dezembro de 2003 não terá mais eficácia de título executivo extrajudicial. Esse aspecto foi considerado inconstitucional pelo relator porque altera matéria processual civil, que, de acordo com a Constituição, não pode ser modificada por MP.
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