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Cade é chance para TAM e Varig mostrarem compromisso

15 dias úteis após a assinatura do acordo inicial -, deveriam entregar os papéis até 27 de fevereiro, uma quinta-feira. Seria uma demonstração de bom senso e seriedade se cumprissem esse prazo , diz Daniel Goldberg, que comanda a Secretaria de Direito Econômico. A SDE é o órgão que avalia os casos de concentração e […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h25.

15 dias úteis após a assinatura do acordo inicial -, deveriam entregar os papéis até 27 de fevereiro, uma quinta-feira. Seria uma demonstração de bom senso e seriedade se cumprissem esse prazo , diz Daniel Goldberg, que comanda a Secretaria de Direito Econômico.

A SDE é o órgão que avalia os casos de concentração e abre processos, quando considera necessário, para que o Cade os julgue. Até esta segunda-feira (17/2), as empresas não haviam entrado em contato com a SDE. Nenhuma das duas anunciou quando pretende entregar os documentos.

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Essa lógica, porém, só funciona numa direção. O mercado não atribuirá menos seriedade às intenções das companhias caso elas não entreguem a documentação. É uma prática comum que empresas participantes do acordo descumpram a regulamentação e o prazo. Uma dos subterfúgios mais comuns é apresentar ao público e ao governo um termo que não implique grande intimidade entre as empresas. Por exemplo, apenas uma avaliação mútua das contas. Enquanto isso, um termo de compromisso apenas para uso interno, realmente dirigido para uma fusão ou aquisição, norteia as ações de ambas.

Se forem aos órgãos de defesa da concorrência, TAM e Varig terão de atentar para um fator que tem recebido pouca atenção em suas conversas: o impacto de uma eventual fusão sobre o bolso do passageiro. Nossa função é proteger a concorrência, não os concorrentes , diz Goldberg, da SDE. Isso quer dizer que as empresas terão de começar a falar sobre o que acontecerá caso venham a trabalhar juntas: qual será o ganho de eficiência, o efeito no preço da passagem e o grau de concorrência remanescente no mercado.

Companhias aéreas já sofreram no passado por apresentar aos órgãos defensores da concorrência o mesmo discurso que usam com os órgãos pensadores de política industrial (esses sim, defensores dos concorrentes e dos postos de trabalho). Aconteceu com a TAM, em 2000. A Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) notificou as quatro grandes da época, porque elas fizeram o mesmo aumento de preços, ao mesmo tempo, em agosto de 1999. Em sua defesa, a TAM invocou o "cartel de crise" -- figura jurídica existente em outros países, mas não no Brasil, que garante imunidade antitruste às empresas de setores já altamente concentrados, quando há crise estrutural.

O "cartel de crise" serviria para garantir empregos e para impedir a morte de uma das empresas. E deixaria o mercado ainda mais concentrado. A TAM ressalvou que o que estava em andamento no Brasil não era um "cartel de crise". Mas lembrou sua existência na tentativa de provar que até mesmo o cartel seria admissível em caso de agravamento da crise do setor.

A Seae respondeu, na época, que a preservação de empresas ineficientes assegura empregos no curto prazo, mas pode tornar o problema mais grave no futuro. Além disso, o "cartel de crise" fugiria da esfera de avaliação dos órgãos de defesa da concorrência, porque seria uma solução política, e não técnica. Resultado: foi aplicada multa para as quatro companhias.

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