Economia

Cade determina venda de ativos da Rodopa pela JBS

Na reunião desta terça-feira o Cade entendeu que o acordo não foi cumprido e determinou a aplicação de várias sanções

JBS: as sanções foram aplicadas na reavaliação de uma operação de arrendamento entre as empresas, de 2014 (Paulo Fridman/Bloomberg)

JBS: as sanções foram aplicadas na reavaliação de uma operação de arrendamento entre as empresas, de 2014 (Paulo Fridman/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de outubro de 2016 às 18h30.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a venda de ativos e marcas da Rodopa pela JBS e multou as duas empresas e a Forte Participações em R$ 3,5 milhões.

As sanções foram aplicadas na reavaliação de uma operação de arrendamento entre as empresas, de 2014. Na época, o conselho entendeu que o negócio poderia levar à absorção, pela JBS, de um concorrente relevante, e foi feito um acordo com as companhias em que elas se comprometeram a cumprir uma série de questões, como a venda de marcas e plantas de produção e manutenção dos níveis de abate.

Na reunião desta terça-feira, 18, o Cade entendeu que o acordo não foi cumprido e determinou a aplicação de várias sanções, entre elas multas cujos valores totais não foram divulgados.

Já a multa de R$ 3,5 milhões, aplicada em processo em separado, foi determinada por "enganosidade" porque, de acordo com o conselho, a JBS alegou que desconhecia restrições ambientais e por isso não poderia manter os níveis de abate conforme o acordado, o que o Cade entendeu não ser verdade. O valor terá que ser pago em até 10 dias.

O conselheiro relator, Márcio de Oliveira Júnior, chegou a dizer que o desfazimento da operação deveria ser adotado imediatamente por conta da postura das empresas, que vinham adiando o cumprimento do acordo.

"Diante da situação financeira da Rodopa, isso deve ser modulado para evitar fechamento de plantas, o que causaria queda da oferta e impacto concorrencial", ponderou.

O conselho determinou a antecipação do vencimento de um contrato de arrendamento entre a JBS, Rodopa e Forte, além da alienação imediata de plantas e marcas.

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