BC reduz contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Crédito
Contribuição mensal sobre montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos caiu de 0,0125% para 0,01%
Reuters
Publicado em 26 de abril de 2018 às 18h08.
O Conselho Monetário Nacional reduziu nesta quinta-feira o valor da contribuição mensal que as instituições financeiras devem fazer ao Fundo Garantidor de Crédito ( FGC ), ao mesmo tempo em que instituiu um valor adicional que os bancos associados ao fundo deverão repassar ao FGC a partir de janeiro de 2020.
As instituições financeiras devem contribuir mensalmente com 0,01 por cento, ante 0,0125 por cento, do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos, decidiu o CMN, segundo nota do Banco Central.
A redução deve "repercutir positivamente nos custos para o consumidor", apontou a autoridade monetária.
Segundo o BC, a contribuição adicional a partir de 2020 atingirá "um universo reduzido de instituições e visa garantir uma melhor disciplina de mercado, desincentivando o uso da garantia do FGC como elemento preponderante para a atração de investidores pelas instituições financeiras".
No mesmo voto, o CMN também promoveu alterações no estatuto e regulamento do FGC. Em uma frente, instituiu que o porte do patrimônio do FGC passa ser definido a partir da liquidez necessária para fazer face às perdas estimadas, mediante a incorporação das aplicações em títulos públicos federais, que não eram computados no conceito de disponibilidades.
Em outra, estabeleceu diferentes percentuais para o tamanho do patrimônio do FGC que deverá ser considerado como meta, calculados sobre o total dos saldos das contas cobertas pela garantia ordinária.
Numa alteração adicional, o BC também fixou que os créditos de titularidade de investidores institucionais residentes ou domiciliados no exterior passam a não estar cobertos pela garantia ordinária do FGC.
Fitechs e segurança cibernética
Também nesta quinta-feira o CMN regulamentou as fintechs de crédito, que poderão atuar como Sociedades de Crédito Direto (SCDs), realizando operações com recursos próprios, ou como Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), voltadas à intermediação financeira no modelo conhecido no mercado como "peer-to-peer".
Segundo o BC, tanto num modelo quanto em outro as instituições deverão atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. O BC ressaltou ainda que a nova regra tem aplicação imediata.
Em outro voto no âmbito do CMN, o BC editou resolução que prevê a obrigatoriedade de as instituições financeiras implementarem política de segurança cibernética e estabelece requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
(Por Marcela Ayres)