Bancos têm de avisar ausência de ação suspeita ao Coaf
Relatório anual é mais uma das exigências que fazem parte da regulamentação, publicada pelo Banco Central (BC) da Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012
Da Redação
Publicado em 27 de março de 2013 às 22h07.
Brasília - Os bancos que durante um determinado ano não registrarem a realização de nenhuma operação que deva ser informada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terão de fazer uma comunicação, ao fim do período, para confirmar a não ocorrência dessas situações. Esse relatório anual é mais uma das exigências que fazem parte da regulamentação, publicada nesta quarta-feira, pelo Banco Central (BC) da Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012.
A nova legislação também inclui na lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) altos-chefes e executivos de organizações internacionais, de acordo com recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi). Em relação à obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco com um dia útil de antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil, o que existia era apenas obrigação de comunicar operações nesse montante ao Coaf.
Em relação às remessas ao exterior, a regulamentação incluiu as doações acima do equivalente a R$ 100 mil na lista de operações cujo contrato de câmbio só será fechado no dia útil seguinte, para que a instituição financeira possa analisar a operação. Outra questão que trata de câmbio é a redução, de cinco para um dia útil após o fechamento do mês, do prazo para avisar o Coaf sobre operações acima de R$ 100 mil no cartão pré-pago.
Brasília - Os bancos que durante um determinado ano não registrarem a realização de nenhuma operação que deva ser informada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terão de fazer uma comunicação, ao fim do período, para confirmar a não ocorrência dessas situações. Esse relatório anual é mais uma das exigências que fazem parte da regulamentação, publicada nesta quarta-feira, pelo Banco Central (BC) da Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012.
A nova legislação também inclui na lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) altos-chefes e executivos de organizações internacionais, de acordo com recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi). Em relação à obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco com um dia útil de antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil, o que existia era apenas obrigação de comunicar operações nesse montante ao Coaf.
Em relação às remessas ao exterior, a regulamentação incluiu as doações acima do equivalente a R$ 100 mil na lista de operações cujo contrato de câmbio só será fechado no dia útil seguinte, para que a instituição financeira possa analisar a operação. Outra questão que trata de câmbio é a redução, de cinco para um dia útil após o fechamento do mês, do prazo para avisar o Coaf sobre operações acima de R$ 100 mil no cartão pré-pago.