Economia

Autorização especial para CC-5 teve aval do BC, diz Franco

Em depoimento à CPI do Banestado, nesta terça-feira (22/7), o ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco afirmou que a autorização concedida a cinco bancos de Foz do Iguaçu (PR) para receber depósitos em contas CC-5 até o limite de R$ 100 mil foi dada com a delegação expressa da diretoria da autoridade monetária. Em depoimento […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h55.

Em depoimento à CPI do Banestado, nesta terça-feira (22/7), o ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco afirmou que a autorização concedida a cinco bancos de Foz do Iguaçu (PR) para receber depósitos em contas CC-5 até o limite de R$ 100 mil foi dada com a delegação expressa da diretoria da autoridade monetária. Em depoimento na CPMI do Banestado, o ex-presidente do BC afirmou que a autorização, assinada por ele quando era diretor da Área Internacional, seria fruto de voto aprovado em reunião da direção da instituição. A iniciativa, tomada em caráter excepcional , disse o ex-presidente do BC, também foi comunicada posteriormente à diretoria do banco.

Com essa explicação na CPMI, Franco rebateu os argumentos do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Adylson Motta, de que a autorização assinada por Franco e pelo então chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria Carvalho, seria ilícita e ilegal . "Caso o ministro Adylson Motta tivesse sido informado de maneira diferente, teria formado uma opinião diferente. Os termos desse voto praticamente resolvem o assunto", afirmou Franco, apresentando à CPI a decisão da diretoria do BC.

Ele disse ainda que o Estatuto do Banco Central dá poderes ao diretor para decidir dessa forma, comunicando mais tarde o ato à diretoria. A respectiva comunicação também foi apresentada por Franco à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). No seu entendimento, não havia mais o que aprovar, mas apenas tomar conhecimento , já que a direção do BC decidiu que o Departamento de Câmbio tinha um mandato para definir e atender às excepcionalidades. Franco registrou que parecer de auditor do TCU de setembro de 2002 acatou os seus argumentos, reconhecendo a competência de ambos para praticar o ato na forma adotada.

O deputado Moroni Torgan (PFL-CE) afirmou na CPMI do Banestado que a cópia do voto da diretoria do Banco Central que autorizava o funcionamento das contas CC-5 em Foz do Iguaçu, apresentado ao TCU por Franco é diferente do documento apresentado à Comissão. Torgan pediu exame grafotécnico das assinaturas de Franco por acreditar que em uma das duas versões ela foi falsificada. De acordo com Gustavo Franco, as diferenças entre as duas versões deve-se ao fato de que a cópia entregue por ele à Comissão era de seu arquivo pessoal e aquela entregue ao TCU era do próprio Banco Central. Ele explicou que o segundo documento foi confeccionado após a reunião da diretoria que aprovou o voto e, por isso, recebeu carimbos e pequenas modificações.

As razões e os fins da CC-5

A redução do ágio entre o câmbio paralelo e o oficial levou à autorização especial concedida pelo BC a bancos de Foz do Iguaçu para receber depósitos até o limite de R$ 100 mil em contas CC-5, afirmou Franco. Para justificar tecnicamente a decisão, segundo a Agência Senado, Franco fez um histórico do tratamento dado pelas autoridades monetárias do país ao câmbio nacional. Para ele, a criação das contas CC-5 e a autorização especial dada para depósitos em bancos em regiões de fronteiras foram medidas adicionais, até 1996, para diminuir o ágio entre o mercado paralelo de dólar e a cotação oficial. Franco acredita que essas medidas surtiram efeito positivo no sentido de melhorar a qualidade das relações comerciais do Brasil com outros países e aumentar a confiabilidade na moeda nacional.

A criação das contas CC-5, em 1992, foi considerada por Franco uma revolução no sistema de câmbio nacional e um grande revés para o mercado paralelo de moeda estrangeira. Por meio da Carta Circular nº 5 (CC-5) daquele ano foi permitido que pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil abrissem contas em agências bancárias brasileiras para dar conversibilidade à moeda nacional. "O espírito era atender ao estrangeiro que vem trabalhar no Brasil, que ficaria autorizado, quando fosse embora, a levar em dólar o que trouxe para o país", afirmou aos congressistas da CPMI.

Segundo ele, medidas complementares ainda eram necessárias para reduzir mais o ágio entre o paralelo e o oficial. Segundo ele, a Área Internacional do BC elaborou a Circular nº 2.677, de 10 de abril de 1996. A medida foi interpretada na época como forma de aumentar o controle online das contas CC-5, feito de forma individualizada, disse Franco.

Por excesso de rigor, afirmou o ex-presidente do BC, os bancos paraguaios não puderam mais fazer depósitos em bancos brasileiros em Foz do Iguaçu, o que viabilizava a repatriação de reais gastos em Ciudad del Leste. Sem a conversibilidade de reais, os comerciantes paraguaios passaram a exigir dólares dos consumidores brasileiros, o que levou a pressão sobre o dólar paralelo. Depois da publicação da decisão do BC, relatou, o ágio entre o comercial e o paralelo subiu de 0,34% para 7% em apenas 15 dias. Diante dessa realidade, Franco explicou que decidiu aprovar a autorização especial que liberou depósitos em espécie em contas CC-5 em Foz do Iguaçu até o limite de R$ 100 mil.

Franco negou a afirmação de que a identificação dos depósitos teria sido dispensada. Ele ponderou com os parlamentares da CPI que é temerário afirmar que todas as saídas de recursos via contas CC-5 tenham sido fraudulentas e que é difícil precisar o valor das movimentações irregulares. Nesse sentido, Franco registrou que foi o BC que, em primeiro lugar, investigou as contas CC-5 e encaminhou denúncias que deram origem a investigações do Ministério Público, da Polícia Federal, da Receita Federal e da CPI. "É preciso evitar a confusão entre remessa e evasão. Evasão é crime. Evasão é a remessa fraudada, ilegítima, fora de estabelecimento autorizado a operar. A remessa via contas CC-5 era regular. É preciso traçar a linha divisória entre remessa irregular e remessa regular", afirmou Franco.

Nova York e acareação

Para obter informações referentes à quebra de sigilo bancário de contas da agência do Banestado em Nova York, o presidente da CPI do Banestado, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), anunciou, na abertura da reunião desta terça-feira (22/7), que até agosto um grupo formado por parlamentares da CPI, além de membros do Ministério da Justiça, do Ministério Público e da Polícia Federal, irá aos Estados Unidos para demonstrar às autoridades daquele país a importância desses dados para as investigações sobre a remessa irregular de recursos feitas a partir do Brasil.

Antero informou ainda que, mediante acordo, as instituições responsáveis pela área financeira nos Estados Unidos já prepararam a documentação referente à quebra de sigilo de nove das 25 contas sobre as quais há maiores indícios de evasão de recursos. As autoridades estadunidenses, disse o presidente da CPI, esperam apenas que as autoridades brasileiras prestem as informações necessárias para a quebra do sigilo, segundo a legislação daquele país. Os documentos obtidos junto ao Banco Itaú (que adquiriu o Banestado) sobre essas contas em Nova York serão trazidos de Curitiba a Brasília por assessores da CPI, onde estarão à disposição para análise dos deputados e senadores da comissão, disse o senador.

O requerimento para uma acareação entre os representantes da Receita Federal e do Banco Central que estiveram envolvidos nas autorizações especiais de remessas pelas contas CC-5 em Foz do Iguaçu, proposto inicialmente pelo deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), obteve apoio dos líderes do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e do PFL, José Agripino (RN). O pedido, que deverá ser formalizado e votado pelos integrantes da CPI, poderá incluir solicitação da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) para que sejam ouvidos, na mesma oportunidade, policiais federais que atuaram e estão atuando na identificação das irregularidades ocorridas pelas contas CC-5.

As informações são da Agência Câmara e da Agência Senado.

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