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Arrecadação federal prova que MP 232 era dispensável

Para o IBPT, a perda de arrecadação alegada pelo governo para justificar a aprovação da Medida Provisória 232 não aconteceu

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h59.

A arrecadação recorde, no primeiro trimestre, é a prova definitiva de que a Medida Provisória (MP) 232 era dispensável, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP 232 estabelecia um forte aumento de impostos para os prestadores de serviços. A justificativa oficial era de que seria preciso compensar perdas de até 2,5 bilhões de reais, decorrentes da correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, também prevista na MP 232.

"Não houve perdas com a correção. A necessidade de aumentar impostos era apenas um jogo de palavras", afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (se você é assinante, leia também reportagem de EXAME sobre o salto do número de impostos nos últimos tempos). Os números divulgados pela Receita Federal, na sexta-feira (15/4), não deixam dúvidas. A arrecadação total da União atingiu 85,638 bilhões de reais entre janeiro e março. O crescimento de 5,14% sobre o mesmo período do ano passado é um recorde admitido pelo próprio governo.

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Somente em março, os contribuintes deixaram 27,989 bilhões nos cofres públicos. O montante é 6,43% maior que o do mesmo mês do ano passado outro recorde de arrecadação. Além disso, é 10,74% maior que o arrecadado em fevereiro, um sinal de que a correção de 10% na tabela do IR não prejudicou o desempenho da Receita Federal.

Prova escrita

No primeiro trimestre, o governo recolheu um total de 28,312 bilhões de reais em Imposto de Renda. A cifra é 0,21% maior que a do mesmo período do ano passado. Apesar de pequena, a evolução contradiz a tese oficial de que a nova tabela do IR para pessoas físicas reduziria as receitas. "As estimativas de perdas divulgadas pelo governo eram falaciosas", afirma Amaral.

De acordo com o presidente do IBPT, ainda é cedo para afirmar que houve também aumento da carga tributária de janeiro a março. Mas o tamanho do incremento da arrecadação (5,14%) sugere que esta possibilidade não pode ser descartada. Embora o governo alegue que o resultado decorre do combate à sonegação, da maior eficiência da máquina arrecadatória e do próprio crescimento econômico, Amaral afirma que dificilmente esses fatores, sozinhos, conseguiriam sustentar esse desempenho. "Foi um crescimento estupendo da arrecadação", diz.

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