Economia

Ampliada abrangência da PIS/Cofins zero no gás natural

Segundo o novo texto, a alíquota zero do tributos agora se aplica à receita bruta decorrente da venda do carvão mineral usado para geração de energia elétrica


	Gás natural: o novo decreto ainda mantém a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado
 (Divulgação)

Gás natural: o novo decreto ainda mantém a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2013 às 09h09.

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Brasília - O governo federal alterou a regulamentação de PIS/Cofins referente à venda de gás natural canalizado e de carvão mineral voltados para a produção de energia elétrica.

Segundo o novo texto, a alíquota zero do tributos agora se aplica à receita bruta decorrente da venda do carvão mineral usado para geração de energia elétrica em geral e não somente àquele utilizado pelas usinas do Programa Prioritário de Termoeletricidade, como constava da regulamentação anterior.

A mudança está no Decreto 8.082, publicado hoje no Diário Oficial da União.

O novo decreto ainda mantém a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas do Programa Prioritário de Termoeletricidade.

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