Amazon e Shopee pedem aval do governo para isenção de imposto em compras online de até US$ 50
Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 15 de setembro de 2023 às 18h14.
Última atualização em 15 de setembro de 2023 às 18h33.
A Receita Federal informou nesta sexta-feira, 15, que a Amazon e a Shopee realizaram pedidos de adesão ao programa Remessa Conforme. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A Shein e a AliExpress já receberam o aval para participarem do programa.
O órgão informa que os pedidos serão analisados e as certificações, se aceitas, serão publicadas no "Diário Oficial da União". A Receita divulgou nesta semana que as empresas já certificadas no programa representam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao país e com as novas certificações passarão a 78,5%.
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Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal.A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações,continuarão sendo taxadas.
O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet
- As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício deisenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais.Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de17% de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS)para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.