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AliExpress recebe aval do governo para isenção de imposto em compras on-line de até US$ 50
O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50
Modo escuro
Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal (Andrey Rudakov/Bloomberg/Getty Images)

Publicado em 31 de agosto de 2023 às, 12h43.
Última atualização em 31 de agosto de 2023 às, 12h57.
O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que o grupo Alibaba, controlador da AliExpress, foi certificado dentro do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A AliExpress é a primeira gigante chinesa a se certificar no programa.
"Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AAlibaba.Com Singapore E-Commerce Private Limited", diz a publicação do Diário Oficial da União. A habilitação da AliExpress consta com prazo indeterminado e, apesar da liberação, governo fala em "caráter precário".
Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.
O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet
- As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais.Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
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