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Agricultura prorroga prazo para registro de soja transgênica

O governo prorrogou para 9 de dezembro o prazo final para que os produtores de soja geneticamente modificada (GM) assinem o termo de compromisso, documento obrigatório para todos que pretendem cultivar soja transgênica este ano. A prorrogação do prazo, que originalmente venceria neste domingo (26/10), foi feita por meio de um artigo incluído na Medida […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h48.

O governo prorrogou para 9 de dezembro o prazo final para que os produtores de soja geneticamente modificada (GM) assinem o termo de compromisso, documento obrigatório para todos que pretendem cultivar soja transgênica este ano.

A prorrogação do prazo, que originalmente venceria neste domingo (26/10), foi feita por meio de um artigo incluído na Medida Provisória 133, que cria o Programa Especial de Habitação Popular, publicada nesta sexta-feira (27/10) no Diário Oficial da União. O artigo sexto desta MP da Habitação Popular diz: "O prazo a que se refere o parágrafo único do artigo terceiro da MP 131 (da soja transgênica) fica prorrogado para 9 de dezembro de 2003".

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De acordo com a Medida Provisória nº 131, quem tiver guardado sementes transgênicas da safra colhida em 2003 e quiser plantá-las e vender a produção delas resultante terá que assinar, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação da MP, o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC) de que trata o Decreto nº 4.846, publicado no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2003, prazo esse que se expirava no dia 26 de outubro, mas foi prorrogado para 9 de dezembro de 2003 pela Medida Provisória nº 133, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2003.

O produtor que plantar soja transgênica e não assinar o TCRAC não poderá obter empréstimos e financiamentos dos bancos oficiais. Também ficará impedido de participar de programas de repactuação e parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições federais. Além disso, o descumprimento do TCRAC e do que dispõem a MP 131 e a Lei nº 10.688 (esta lei regulamentou a comercialização da soja colhida em 2003) sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 16.110,00 (dezesseis mil, cento e dez reais), acrescida de 10% (dez por cento) por tonelada produzida, limitada ao dobro do valor da safra estimada.

O Ministério da Agricultura pediu o adiamento da data-limite depois que produtores, principalmente no Rio Grande do Sul, disseram que o prazo era muito reduzido. "O governo decidiu estender o prazo em função das dificuldades encontradas pelos produtores para assinar o documento. A maioria dos agricultores está, nessa época do ano, envolvida nas atividades de plantio da safra", disse o Ministério da Agricultura em comunicado oficial divulgado na sexta-feira.

O ministério disse que também contribuiu para a prorrogação o fato de que muitos produtores não conheciam a íntegra do termo de compromisso. A assessoria da Casa Civil, onde a MP da Habitação foi editada, informou que a prorrogação foi incluída no documento para que não fosse necessária a edição de uma MP específica e que o procedimento é legal e já foi utilizado em outras oportunidades.

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