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Quando é preciso decidir entre o ético e legal

Apesar de o assunto contraproposta já ter sido bastante debatido ainda observo que o tema continua sendo motivo de muitos equívocos no ambiente corporativo, tanto por parte do empregador quanto do colaborador. Em recente conversa com um respeitado gestor de RH, soube de um caso curioso. Ao pedir demissão, após já ter aceitado verbalmente a proposta de outra empresa, uma funcionária disse a seu então empregador que poderia permanecer na […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 4 de março de 2015 às 11h57.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h07.

Apesar de o assunto contraproposta já ter sido bastante debatido ainda observo que o tema continua sendo motivo de muitos equívocos no ambiente corporativo, tanto por parte do empregador quanto do colaborador.

Em recente conversa com um respeitado gestor de RH, soube de um caso curioso. Ao pedir demissão, após já ter aceitado verbalmente a proposta de outra empresa, uma funcionária disse a seu então empregador que poderia permanecer na empresa mediante uma proposta financeira atrativa, já que ainda não havia assinado nenhum documento com a organização que sinalizou o desejo de contratá-la.

Legalmente, a colaboradora em questão estava correta, pois o compromisso entre empregado e empregador só vale após a assinatura do contrato de trabalho e o registro em carteira. Porém, onde ficam as questões morais e profissionais nessa situação? Qual é o valor da nossa palavra? Qual é o real conceito sobre ética e cumprimento de acordos, ainda que sejam verbais?

Este tipo de comportamento, em última análise, tem gerado um efeito de quebra de confiança no mercado como um todo, de recrutadores a profissionais de RH. O momento não é de relembrar os efeitos negativos de uma contraproposta, mas mostrar a importância de se resgatar algo simples e fundamental para preservar a imagem e a carreira: o valor da nossa palavra.

Apesar de o assunto contraproposta já ter sido bastante debatido ainda observo que o tema continua sendo motivo de muitos equívocos no ambiente corporativo, tanto por parte do empregador quanto do colaborador.

Em recente conversa com um respeitado gestor de RH, soube de um caso curioso. Ao pedir demissão, após já ter aceitado verbalmente a proposta de outra empresa, uma funcionária disse a seu então empregador que poderia permanecer na empresa mediante uma proposta financeira atrativa, já que ainda não havia assinado nenhum documento com a organização que sinalizou o desejo de contratá-la.

Legalmente, a colaboradora em questão estava correta, pois o compromisso entre empregado e empregador só vale após a assinatura do contrato de trabalho e o registro em carteira. Porém, onde ficam as questões morais e profissionais nessa situação? Qual é o valor da nossa palavra? Qual é o real conceito sobre ética e cumprimento de acordos, ainda que sejam verbais?

Este tipo de comportamento, em última análise, tem gerado um efeito de quebra de confiança no mercado como um todo, de recrutadores a profissionais de RH. O momento não é de relembrar os efeitos negativos de uma contraproposta, mas mostrar a importância de se resgatar algo simples e fundamental para preservar a imagem e a carreira: o valor da nossa palavra.

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