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Arthur Lira sai na frente para presidir a Câmara dos Deputados

O deputado se livrou da acusação de um suposto esquema de “rachadinhas” em Alagoas e concorre para substituir Rodrigo Maia

Arthur Lira: "Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!" (Câmara dos Deputados/Divulgação)
Arthur Lira: "Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!" (Câmara dos Deputados/Divulgação)
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Sérgio Praça

Publicado em 8 de dezembro de 2020 às, 19h08.

Última atualização em 8 de dezembro de 2020 às, 19h15.

Os parlamentares constituintes de 1987-1988 eram infalíveis? De modo algum. Mas foi o que pareceu nos últimos dias, quando muitos se indignaram com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal dar nova interpretação ao Artigo 57 da Constituição Federal. O artigo é, de fato, cristalino: proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Tomemos um passo para trás. Parece razoável que uma Constituição defina assunto que, apesar de ser de amplo interesse público, poderia ser muito bem tratado entre as paredes do Congresso Nacional? Acho que não. Para meu gosto, Rodrigo Maia (DEM) e Davi Alcolumbre (DEM) deveriam ter a chance de liderar uma mudança no Regimento Interno do Congresso Nacional que lhes permitisse tentar a reeleição. A Constituição de 1988 proíbe isso.

Os cientistas políticos Cláudio Couto e Rogério Arantes, estudiosos da relação entre o texto constitucional e as políticas públicas, mostram que 69,3% da Constituição é formada por dispositivos que tratam dos “elementos centrais da organização política e parâmetros gerais do jogo político”. (Os dados estão em “1988-2018: Trinta anos de constitucionalização permanente”, capítulo do livro “A Carta”, organizado por Naercio Menezes Filho e André Portela Souzae lançado pela Editora Todavia em 2019.)

Não haveria problema em deixar a decisão sobre mandatos na presidência das casas legislativas para os parlamentares “comuns”. Mas, com medo do futuro, os parlamentares constituintes engessaram seus sucessores e, desta vez, o STF não desdisse o texto constitucional.

Com isso, o deputado federal Arthur Lira (PP) sai na frente para o cargo que hoje está com Rodrigo Maia (DEM). Lira acaba de ser absolvido, em primeira instância, da acusação de liderar um esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa de Alagoas entre 2003 e 2006. A apropriação irregular do salário de assessores é um crime de que muitos políticos, incluindo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), são acusados.

Em vez de indicar imoralidade para que Lira presida a Câmara dos Deputados, a acusação denota sua provável tolerância com acusações semelhantes a seus pares.

(Este artigo expressa a opinião do autor, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.)