Investidor lesado: o que se pode fazer?
“Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados.“. O banco JP Morgan acaba de concordar em pagar US$13 bi para terminar com ações na esfera civil, […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2013 às 16h36.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h47.
“ Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados. “.
O banco JP Morgan acaba de concordar em pagar US$13 bi para terminar com ações na esfera civil, que o acusam de venda de títulos hipotecários de maneira irregular nos EUA na crise de 2008. Várias ações são movidas contra o banco, inclusive por instituições governamentais.
É interessante traçar um paralelo com o que acontece aqui no Brasil. Quando uma instituição financeira sob a fiscalização das autoridades (Banco Central, CVM, SUSEP etc.) comete “um deslize” frente à regulamentação onde interesses dos investidores são envolvidos, normalmente o que acontece é que essas autoridades impõem multas pecuniárias (financeiras) para essas instituições alvo de sua fiscalização.
Entretanto, apesar das autoridades reguladoras fiscalizarem o mercado e punirem esses infratores, tendo em vista a proteção do pequeno investidor (no caso da CVM, por exemplo), o produto das multas e a celebração de “termos de compromisso” – onde a instituição se compromete a pagar certo valor determinado pela autoridade para encerrar a questão -, têm como destino o bolso da própria autoridade reguladora.
Dessa forma, o pequeno investidor que foi prejudicado ou lesado por alguma irregularidade cometida não será ressarcido devendo, ele próprio, “procurar por seus direitos na justiça”. Ou seja, deverá mover uma ação civil – eventualmente até criminal – junto ao judiciário para reaver aquilo que lhe foi “subtraído”.
A Bovespa possui um programa de ressarcimento de investidores que tenham tido prejuízos causados em decorrência de vários tipos de irregularidades na esfera das corretoras de valores. Acesse o link abaixo para maiores informações.
Entretanto, no mais, o investidor fica absolutamente desassistido. Ou seja, enquanto a autoridade “olha para seu próprio umbigo” e abarrota o seu caixa devido ao recebimento de multas, às vezes, milionárias, o pequeno investidor permanece órfão, devendo literalmente “se virar” para receber de volta algum prejuízo que lhe foi causado – inclusive por uma irregularidade na qual a autoridade já tenha multado ou promovido um termo de compromisso com o infrator.
Dessa forma, é importante alertar o pequeno investidor para que procure alguma associação apta para defender seus interesses junto ao judiciário nessas questões. Nesse caso, a autoridade não se negará a confirmar a irregularidade cometida pelo infrator – é o mínimo que poderia fazer, já que tem obrigação legal de se manifestar caso chamada a se declarar.
Essa seria uma maneira mais interessante (e barata) do que o próprio investidor constituir um advogado e partir para cima de quem lhe prejudicou. Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados.”.
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“ Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados. “.
O banco JP Morgan acaba de concordar em pagar US$13 bi para terminar com ações na esfera civil, que o acusam de venda de títulos hipotecários de maneira irregular nos EUA na crise de 2008. Várias ações são movidas contra o banco, inclusive por instituições governamentais.
É interessante traçar um paralelo com o que acontece aqui no Brasil. Quando uma instituição financeira sob a fiscalização das autoridades (Banco Central, CVM, SUSEP etc.) comete “um deslize” frente à regulamentação onde interesses dos investidores são envolvidos, normalmente o que acontece é que essas autoridades impõem multas pecuniárias (financeiras) para essas instituições alvo de sua fiscalização.
Entretanto, apesar das autoridades reguladoras fiscalizarem o mercado e punirem esses infratores, tendo em vista a proteção do pequeno investidor (no caso da CVM, por exemplo), o produto das multas e a celebração de “termos de compromisso” – onde a instituição se compromete a pagar certo valor determinado pela autoridade para encerrar a questão -, têm como destino o bolso da própria autoridade reguladora.
Dessa forma, o pequeno investidor que foi prejudicado ou lesado por alguma irregularidade cometida não será ressarcido devendo, ele próprio, “procurar por seus direitos na justiça”. Ou seja, deverá mover uma ação civil – eventualmente até criminal – junto ao judiciário para reaver aquilo que lhe foi “subtraído”.
A Bovespa possui um programa de ressarcimento de investidores que tenham tido prejuízos causados em decorrência de vários tipos de irregularidades na esfera das corretoras de valores. Acesse o link abaixo para maiores informações.
Entretanto, no mais, o investidor fica absolutamente desassistido. Ou seja, enquanto a autoridade “olha para seu próprio umbigo” e abarrota o seu caixa devido ao recebimento de multas, às vezes, milionárias, o pequeno investidor permanece órfão, devendo literalmente “se virar” para receber de volta algum prejuízo que lhe foi causado – inclusive por uma irregularidade na qual a autoridade já tenha multado ou promovido um termo de compromisso com o infrator.
Dessa forma, é importante alertar o pequeno investidor para que procure alguma associação apta para defender seus interesses junto ao judiciário nessas questões. Nesse caso, a autoridade não se negará a confirmar a irregularidade cometida pelo infrator – é o mínimo que poderia fazer, já que tem obrigação legal de se manifestar caso chamada a se declarar.
Essa seria uma maneira mais interessante (e barata) do que o próprio investidor constituir um advogado e partir para cima de quem lhe prejudicou. Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados.”.
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