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STF cassa liminar de bacharéis que advogavam sem aprovação da OAB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou a liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da OAB, que pediu a cassação do documento, alegou que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2011 às 18h42.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 10h37.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou a liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da OAB, que pediu a cassação do documento, alegou que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou a liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da OAB, que pediu a cassação do documento, alegou que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

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