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Sobre propaganda eleitoral antecipada, Carlos Pereira afirma: “O argumento de que discurso não é campanha não é crível”

A antecipação da campanha eleitoral não chega a ser uma novidade, mas o desrespeito à lei tem chamado a atenção dos eleitores brasileiros. Já no primeiro semestre de 2013, os moradores do Rio de Janeiro estão sendo apresentados ao candidato da situação para assumir o governo do Estado. Com o slogan “Quem é Pezão?”, a campanha convida os cidadãos fluminenses a conhecer as ações do atual vice-governador do estado, o […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 15 de março de 2013 às 20h13.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 09h06.

Procurador Regional Eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro

A antecipação da campanha eleitoral não chega a ser uma novidade, mas o desrespeito à lei tem chamado a atenção dos eleitores brasileiros. Já no primeiro semestre de 2013, os moradores do Rio de Janeiro estão sendo apresentados ao candidato da situação para assumir o governo do Estado. Com o slogan “Quem é Pezão?”, a campanha convida os cidadãos fluminenses a conhecer as ações do atual vice-governador do estado, o peemedebista Luiz Fernando Pezão. O pré-candidato petista Lindbergh Farias também está em plena campanha, participa de caravanas pelo estado e já apareceu criticando a gestão atual em um vídeo veiculado na TV aberta. A presidente Dilma Rousseff antecipou a corrida pela manutenção do cargo. Em visita oficial a João Pessoa, na Paraíba, Dilma soltou a polêmica declaração “podemos fazer o diabo quando é hora de eleição”.

O procurador regional eleitoral Dr. Maurício da Rocha Ribeiro e a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que as propagandas citadas acima desrespeitam a lei. Segundo os representes das instituições eleitorais, o Art. 36. da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, um dia após ao prazo final para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura perante a Justiça eleitoral.

De acordo com os assessores do TSE a violação do Art.36 incorre na cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. No caso das inserções televisivas dos partidos, o Dr. Maurício Ribeiro explica que, além da multa, é prevista a perda dos minutos correspondentes a que o partido teria direito no semestre seguinte. Isso porque a propaganda partidária, conforme a lei, visa a divulgação das ideias e programa dos partidos, não se prestando para promoção pessoal de um determinado pré-candidato.

Ao se limitar ao aspecto financeiro e a perda de alguns minutos de propaganda partidária, a punição atual acaba servindo como um estímulo para que os políticos continuem infringindo a lei. Isto é, a relação custo benefício é positiva para os candidatos. No caso de Pezão, político pouco conhecido pelos eleitores cariocas, a promoção antecipada vale a pena, mesmo que seja passível de punição. “A pena não afeta o que o político considera mais sagrado: seu mandato e a condição de elegibilidade”.

Apesar de questionar a eficiência das sanções atuais, o procurador regional eleitoral requereu a proibição judicial de todas as divulgações que caracterizam propaganda antecipada do vice-governador Luiz Fernando Pezão, através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ). O governador Sérgio Cabral e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, também responderão à Justiça pelos depoimentos dados para a campanha de Pezão, segundo nota divulgada no site do Ministério Público Federal (MPF).

Professor Carlos Pereira

Distorção do processo eleitoral
O professor titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (Ebape/FGV) e colunista do jornal “Valor Econômico”, Carlos Pereira, explica que o maior problema da precipitação das campanhas é promoção da desigualdade na disputa eleitoral. Na opinião do professor, não é justo que um candidato entre na disputa antes dos demais.

“A lógica de se ter um tempo específico de campanha política é dotar os candidatos de condições relativamente iguais na disputa do pleito eleitoral. A legislação foi pensada no sentido de coibir o comportamento oportunista de candidatos que ocupam cargos eletivos”, esclarece.

Carlos Pereira diz que a legitimidade do processo eleitoral depende da garantia de condições equivalentes de disputa. Nesse sentido, os candidatos de situação não podem obter recursos da máquina pública para suas campanhas. Pereira refuta a diferenciação entre discurso político e campanha. “Esse argumento de que discurso não é campanha não é crível. Porque alguém iria verbalizar publicamente programas, ações ou projetos do seu governo sem ter intenções eleitoreiras? O limite é muito tênue e de difícil percepção”.

Dilma e a campanha precoce
Segundo Carlos Pereira, a precipitação de campanha costuma ser uma estratégia da oposição devido a falta de acesso ao aparato público para divulgação de políticas públicas. Assim fica difícil entender a decisão unilateral de Dilma de antecipar a propaganda política para 2014. No artigo Quem vai cair do cavalo na campanha antecipada, publicado no “Valor Econômico”, Pereira analisa os custos e as contradições por trás da atitude da presidente. No texto, Pereira propõe uma reflexão sobre os motivos que levaram Dilma a iniciar uma campanha que pode expor suas vulnerabilidades.

Procurador Regional Eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro

A antecipação da campanha eleitoral não chega a ser uma novidade, mas o desrespeito à lei tem chamado a atenção dos eleitores brasileiros. Já no primeiro semestre de 2013, os moradores do Rio de Janeiro estão sendo apresentados ao candidato da situação para assumir o governo do Estado. Com o slogan “Quem é Pezão?”, a campanha convida os cidadãos fluminenses a conhecer as ações do atual vice-governador do estado, o peemedebista Luiz Fernando Pezão. O pré-candidato petista Lindbergh Farias também está em plena campanha, participa de caravanas pelo estado e já apareceu criticando a gestão atual em um vídeo veiculado na TV aberta. A presidente Dilma Rousseff antecipou a corrida pela manutenção do cargo. Em visita oficial a João Pessoa, na Paraíba, Dilma soltou a polêmica declaração “podemos fazer o diabo quando é hora de eleição”.

O procurador regional eleitoral Dr. Maurício da Rocha Ribeiro e a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que as propagandas citadas acima desrespeitam a lei. Segundo os representes das instituições eleitorais, o Art. 36. da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, um dia após ao prazo final para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura perante a Justiça eleitoral.

De acordo com os assessores do TSE a violação do Art.36 incorre na cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. No caso das inserções televisivas dos partidos, o Dr. Maurício Ribeiro explica que, além da multa, é prevista a perda dos minutos correspondentes a que o partido teria direito no semestre seguinte. Isso porque a propaganda partidária, conforme a lei, visa a divulgação das ideias e programa dos partidos, não se prestando para promoção pessoal de um determinado pré-candidato.

Ao se limitar ao aspecto financeiro e a perda de alguns minutos de propaganda partidária, a punição atual acaba servindo como um estímulo para que os políticos continuem infringindo a lei. Isto é, a relação custo benefício é positiva para os candidatos. No caso de Pezão, político pouco conhecido pelos eleitores cariocas, a promoção antecipada vale a pena, mesmo que seja passível de punição. “A pena não afeta o que o político considera mais sagrado: seu mandato e a condição de elegibilidade”.

Apesar de questionar a eficiência das sanções atuais, o procurador regional eleitoral requereu a proibição judicial de todas as divulgações que caracterizam propaganda antecipada do vice-governador Luiz Fernando Pezão, através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ). O governador Sérgio Cabral e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, também responderão à Justiça pelos depoimentos dados para a campanha de Pezão, segundo nota divulgada no site do Ministério Público Federal (MPF).

Professor Carlos Pereira

Distorção do processo eleitoral
O professor titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (Ebape/FGV) e colunista do jornal “Valor Econômico”, Carlos Pereira, explica que o maior problema da precipitação das campanhas é promoção da desigualdade na disputa eleitoral. Na opinião do professor, não é justo que um candidato entre na disputa antes dos demais.

“A lógica de se ter um tempo específico de campanha política é dotar os candidatos de condições relativamente iguais na disputa do pleito eleitoral. A legislação foi pensada no sentido de coibir o comportamento oportunista de candidatos que ocupam cargos eletivos”, esclarece.

Carlos Pereira diz que a legitimidade do processo eleitoral depende da garantia de condições equivalentes de disputa. Nesse sentido, os candidatos de situação não podem obter recursos da máquina pública para suas campanhas. Pereira refuta a diferenciação entre discurso político e campanha. “Esse argumento de que discurso não é campanha não é crível. Porque alguém iria verbalizar publicamente programas, ações ou projetos do seu governo sem ter intenções eleitoreiras? O limite é muito tênue e de difícil percepção”.

Dilma e a campanha precoce
Segundo Carlos Pereira, a precipitação de campanha costuma ser uma estratégia da oposição devido a falta de acesso ao aparato público para divulgação de políticas públicas. Assim fica difícil entender a decisão unilateral de Dilma de antecipar a propaganda política para 2014. No artigo Quem vai cair do cavalo na campanha antecipada, publicado no “Valor Econômico”, Pereira analisa os custos e as contradições por trás da atitude da presidente. No texto, Pereira propõe uma reflexão sobre os motivos que levaram Dilma a iniciar uma campanha que pode expor suas vulnerabilidades.

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