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Sobre propaganda eleitoral antecipada, Carlos Pereira afirma: &

A antecipação da campanha eleitoral não chega a ser uma novidade, mas o desrespeito à lei tem chamado a atenção dos eleitores brasileiros. Já no primeiro semestre de 2013, os moradores do Rio de Janeiro estão sendo apresentados ao candidato da situação para assumir o governo do Estado. Com o slogan “Quem é Pezão?”, a campanha convida os cidadãos fluminenses a conhecer as ações do atual vice-governador do estado, o […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 15 de março de 2013 às, 20h13.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h06.

Procurador Regional Eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro

A antecipação da campanha eleitoral não chega a ser uma novidade, mas o desrespeito à lei tem chamado a atenção dos eleitores brasileiros. Já no primeiro semestre de 2013, os moradores do Rio de Janeiro estão sendo apresentados ao candidato da situação para assumir o governo do Estado. Com o slogan “Quem é Pezão?”, a campanha convida os cidadãos fluminenses a conhecer as ações do atual vice-governador do estado, o peemedebista Luiz Fernando Pezão. O pré-candidato petista Lindbergh Farias também está em plena campanha, participa de caravanas pelo estado e já apareceu criticando a gestão atual em um vídeo veiculado na TV aberta. A presidente Dilma Rousseff antecipou a corrida pela manutenção do cargo. Em visita oficial a João Pessoa, na Paraíba, Dilma soltou a polêmica declaração “podemos fazer o diabo quando é hora de eleição”.

O procurador regional eleitoral Dr. Maurício da Rocha Ribeiro e a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que as propagandas citadas acima desrespeitam a lei. Segundo os representes das instituições eleitorais, o Art. 36. da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, um dia após ao prazo final para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura perante a Justiça eleitoral.

De acordo com os assessores do TSE a violação do Art.36 incorre na cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. No caso das inserções televisivas dos partidos, o Dr. Maurício Ribeiro explica que, além da multa, é prevista a perda dos minutos correspondentes a que o partido teria direito no semestre seguinte. Isso porque a propaganda partidária, conforme a lei, visa a divulgação das ideias e programa dos partidos, não se prestando para promoção pessoal de um determinado pré-candidato.

Ao se limitar ao aspecto financeiro e a perda de alguns minutos de propaganda partidária, a punição atual acaba servindo como um estímulo para que os políticos continuem infringindo a lei. Isto é, a relação custo benefício é positiva para os candidatos. No caso de Pezão, político pouco conhecido pelos eleitores cariocas, a promoção antecipada vale a pena, mesmo que seja passível de punição. “A pena não afeta o que o político considera mais sagrado: seu mandato e a condição de elegibilidade”.

Apesar de questionar a eficiência das sanções atuais, o procurador regional eleitoral requereu a proibição judicial de todas as divulgações que caracterizam propaganda antecipada do vice-governador Luiz Fernando Pezão, através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ). O governador Sérgio Cabral e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, também responderão à Justiça pelos depoimentos dados para a campanha de Pezão, segundo nota divulgada no site do Ministério Público Federal (MPF).

Professor Carlos Pereira

Distorção do processo eleitoral
O professor titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (Ebape/FGV) e colunista do jornal “Valor Econômico”, Carlos Pereira, explica que o maior problema da precipitação das campanhas é promoção da desigualdade na disputa eleitoral. Na opinião do professor, não é justo que um candidato entre na disputa antes dos demais.

“A lógica de se ter um tempo específico de campanha política é dotar os candidatos de condições relativamente iguais na disputa do pleito eleitoral. A legislação foi pensada no sentido de coibir o comportamento oportunista de candidatos que ocupam cargos eletivos”, esclarece.

Carlos Pereira diz que a legitimidade do processo eleitoral depende da garantia de condições equivalentes de disputa. Nesse sentido, os candidatos de situação não podem obter recursos da máquina pública para suas campanhas. Pereira refuta a diferenciação entre discurso político e campanha. “Esse argumento de que discurso não é campanha não é crível. Porque alguém iria verbalizar publicamente programas, ações ou projetos do seu governo sem ter intenções eleitoreiras? O limite é muito tênue e de difícil percepção”.

Dilma e a campanha precoce
Segundo Carlos Pereira, a precipitação de campanha costuma ser uma estratégia da oposição devido a falta de acesso ao aparato público para divulgação de políticas públicas. Assim fica difícil entender a decisão unilateral de Dilma de antecipar a propaganda política para 2014. No artigo Quem vai cair do cavalo na campanha antecipada, publicado no “Valor Econômico”, Pereira analisa os custos e as contradições por trás da atitude da presidente. No texto, Pereira propõe uma reflexão sobre os motivos que levaram Dilma a iniciar uma campanha que pode expor suas vulnerabilidades.