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PEC 75: Nova ameaça ao MP

Depois da PEC 37, que pretendia retirar o poder investigativo do Ministério Público (MP), a instituição é alvo de outra proposta de emenda constitucional, a PEC 75/11.  A nova emenda prevê a demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. Na prática, caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir sobre a demissão dos funcionários do MP. A medida ameaça a vitaliciedade da carreira e a […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2013 às 01h00.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h57.

Depois da PEC 37, que pretendia retirar o poder investigativo do Ministério Público (MP), a instituição é alvo de outra proposta de emenda constitucional, a PEC 75/11.  A nova emenda prevê a demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. Na prática, caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir sobre a demissão dos funcionários do MP. A medida ameaça a vitaliciedade da carreira e a independência do MP.

Alexandre Coutinho Pagliarini

Não há um consenso sobre a PEC 75. A emenda divide a opinião dos especialistas. O advogado constitucionalista Alexandre Coutinho Pagliarini defende que os promotores e procuradores só podem ser desligados de seus cargos e funções após ação judicial transitado em julgado.

Pagliarini afirma que a “PEC da vitaliciedade” fere uma das cláusulas pétreas, aquelas que não são passíveis de alterações, da Constituição. “O inciso dois do artigo quarto da Constituição prevê a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. O advogado explica que apesar de não ser um poder propriamente dito, Ministério Público foi elevado, após a promulgação da Constituição de 1988, ao status de instituição essencial para a República, para o estado democrático de direito e para a estabilidade institucional. Dessa forma, mesmo que não seja um poder, o MP exerce uma função complementar ao Judiciário. Assim, as modificações no Ministério afetam diretamente o Judiciário.

João Antonio Wiegerinck

O professor de direito e de filosofia jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Antônio Wiegerinck, é contra a vitaliciedade para qualquer atividade profissional.  O docente defende a meritocracia como elemento fundamental ao desenvolvimento pessoal e profissional. Nesse sentido, Wigerinck acredita que a emenda geraria uma maior dedicação, produtividade e qualidade nos trabalhos executados por tais profissionais.

Wiegerinck explica que a PEC 75 pode ser interpretada de duas formas. “Se for encarada como uma cláusula pétrea no sentido de ser um direito fundamental do trabalhador e/ou servidor, é protegida e não pode ser alterada senão com outra Constituição. Se não for o caso dessa interpretação, o atributo seria assunto de Direito Administrativo com possibilidade de mudanças por meio de uma PEC”.

Os especialistas também divergem quanto aos efeitos da vitaliciedade para o bom funcionamento do MP. Pagliarini afirma que estabilidade dos promotores e procuradores é um elemento fundamental para a independência do Judiciário assim como do próprio MP. Da mesma forma que Pagliarini, Wiegerinck compreende que a vitaliciedade seja necessária para as categorias que lidam com assuntos complexos, como no caso dos funcionários do MP. Apesar disso, o professor questiona esse mecanismo.  “Nos dias atuais, a necessidade de eficiência e produtividade não é obedecida justamente por conta dessa garantia oferecida, e o resultado é a lentidão no atendimento, a baixa produtividade e a ineficiência dos resultados, pois os servidores não são responsabilizados com seriedade quanto aos erros e incompetências, gerando o indesejado acomodamento público e notório em diversas instâncias”.

Assim como no caso da PEC 37, Pagliarini diz que a “PEC da vitaliciedade” é mais uma tentativa de enfraquecimento do Ministério Público e em última instância do Judiciário, considerado um dos poderes mais independentes e progressistas do país. “É um pacote de maldades contra o MP e o Judiciário, meses depois do condenamento da cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT) no julgamento do mensalão. Isso soa vergonhasamente uma revanche”.

Nesse ponto, Wiegerinck concorda com Pagliriani. O professor explica que “retirar do MP o poder de investigação é enfraquecer não apenas a instituição, mas também a possibilidade de punição dos criminosos em plena atividade, mormente os que ocupam cargos eletivos, como ministros, senadores e depuados. O motivo de se tentar tolher os poderes do MP está na absoluta falta de interesse destes mesmos eleitos que em nada representam a voz do povo em serem investigados”.

Depois da PEC 37, que pretendia retirar o poder investigativo do Ministério Público (MP), a instituição é alvo de outra proposta de emenda constitucional, a PEC 75/11.  A nova emenda prevê a demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. Na prática, caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir sobre a demissão dos funcionários do MP. A medida ameaça a vitaliciedade da carreira e a independência do MP.

Alexandre Coutinho Pagliarini

Não há um consenso sobre a PEC 75. A emenda divide a opinião dos especialistas. O advogado constitucionalista Alexandre Coutinho Pagliarini defende que os promotores e procuradores só podem ser desligados de seus cargos e funções após ação judicial transitado em julgado.

Pagliarini afirma que a “PEC da vitaliciedade” fere uma das cláusulas pétreas, aquelas que não são passíveis de alterações, da Constituição. “O inciso dois do artigo quarto da Constituição prevê a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. O advogado explica que apesar de não ser um poder propriamente dito, Ministério Público foi elevado, após a promulgação da Constituição de 1988, ao status de instituição essencial para a República, para o estado democrático de direito e para a estabilidade institucional. Dessa forma, mesmo que não seja um poder, o MP exerce uma função complementar ao Judiciário. Assim, as modificações no Ministério afetam diretamente o Judiciário.

João Antonio Wiegerinck

O professor de direito e de filosofia jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Antônio Wiegerinck, é contra a vitaliciedade para qualquer atividade profissional.  O docente defende a meritocracia como elemento fundamental ao desenvolvimento pessoal e profissional. Nesse sentido, Wigerinck acredita que a emenda geraria uma maior dedicação, produtividade e qualidade nos trabalhos executados por tais profissionais.

Wiegerinck explica que a PEC 75 pode ser interpretada de duas formas. “Se for encarada como uma cláusula pétrea no sentido de ser um direito fundamental do trabalhador e/ou servidor, é protegida e não pode ser alterada senão com outra Constituição. Se não for o caso dessa interpretação, o atributo seria assunto de Direito Administrativo com possibilidade de mudanças por meio de uma PEC”.

Os especialistas também divergem quanto aos efeitos da vitaliciedade para o bom funcionamento do MP. Pagliarini afirma que estabilidade dos promotores e procuradores é um elemento fundamental para a independência do Judiciário assim como do próprio MP. Da mesma forma que Pagliarini, Wiegerinck compreende que a vitaliciedade seja necessária para as categorias que lidam com assuntos complexos, como no caso dos funcionários do MP. Apesar disso, o professor questiona esse mecanismo.  “Nos dias atuais, a necessidade de eficiência e produtividade não é obedecida justamente por conta dessa garantia oferecida, e o resultado é a lentidão no atendimento, a baixa produtividade e a ineficiência dos resultados, pois os servidores não são responsabilizados com seriedade quanto aos erros e incompetências, gerando o indesejado acomodamento público e notório em diversas instâncias”.

Assim como no caso da PEC 37, Pagliarini diz que a “PEC da vitaliciedade” é mais uma tentativa de enfraquecimento do Ministério Público e em última instância do Judiciário, considerado um dos poderes mais independentes e progressistas do país. “É um pacote de maldades contra o MP e o Judiciário, meses depois do condenamento da cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT) no julgamento do mensalão. Isso soa vergonhasamente uma revanche”.

Nesse ponto, Wiegerinck concorda com Pagliriani. O professor explica que “retirar do MP o poder de investigação é enfraquecer não apenas a instituição, mas também a possibilidade de punição dos criminosos em plena atividade, mormente os que ocupam cargos eletivos, como ministros, senadores e depuados. O motivo de se tentar tolher os poderes do MP está na absoluta falta de interesse destes mesmos eleitos que em nada representam a voz do povo em serem investigados”.

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