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“Órgãos colegiados devem saber como sinalizar os critérios de uma decisão”

Professor titular de Direito da USP e FGV analisa o protagonismo judicial no Brasil

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institutomillenium

Publicado em 17 de julho de 2018 às 09h43.

Última atualização em 17 de julho de 2018 às 09h43.

O professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), José Eduardo Faria, foi o palestrante convidado da edição de julho do IFL Dialogues, realizada no Rio de Janeiro, no último dia 10, em parceria com o Instituto Millenium. Durante o evento, o especialista analisou a importância da relação de equilíbrio entre os três Poderes e alertou para a necessidade de colegialidade dos tribunais superiores. Assista a entrevista abaixo!

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=sUn_nsC7dfg%5D

Nos últimos anos, as decisões do Judiciário estão sendo acompanhadas por grande parte da população do país, sobretudo pela importância das matérias em discussão que interferem diretamente nos rumos do Brasil. Para José Eduardo Faria, a judicialização da política e a politização do Judiciário não são algo novo, mas ganharam mais ritmo e velocidade. Ele explica:

“Isso começa nos anos 1980 no país com a introdução da Ação Civil Pública que permitiu aos movimentos sociais acesso mais efetivo na defesa dos seus direitos. Estimulados por comissões de paz, entidades religiosas, sindicatos com viés mais à esquerda… Todos acabaram utilizando esse novo instrumento processual para bater nas portas do Judiciário, levando a uma certa demanda dos serviços judiciários, que pediam não apenas o cumprimento das normas que já existiam, previstas pela Constituição, mas também reivindicando mais direitos sociais através de interpretações extensivas por parte dos magistrados”.

Leia artigos de José Eduardo Faria
Políticos e juízes, entre o destino e a tragédia
Cláusula pétrea e prisão após 2ª instância
Regras, princípios e decisões judiciais

Faria salienta que as instituições políticas e jurídica do Estado moderno foram pensadas como um sistema de equilíbrio entre os Poderes. Deles, segundo o especialista, “admitiu-se que os dois primeiros, o Legislativo e Executivo, deveriam, por sua própria natureza, ser poderes políticos, ou seja, você utiliza regras de maioria para eleger o presidente da República, e critérios a partir do voto direto e campanha política para admitir a legitimidade da ação política e das atividades político-partidárias do Legislativo e Executivo. Mas existe um terceiro poder que, a princípio, seria arbitral, podendo eventualmente dirimir conflitos. Pela construção do Estado Moderno de Direito, ele deveria ser neutro, isento, imparcial e, portanto, proibido de fazer política. Esse poder é o Judiciário”.

O professor de Direito também analisa a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais instâncias superiores diante de decisões colegiadas, ressaltando que a opinião da Corte deve estar acima de convicções individuais dos juízes:

“Há a necessidade de se ter uma espécie de colegialidade. Um órgão colegiado deve saber claramente como sinalizar para a sociedade quais foram os critérios ao tomar uma decisão. Ao olhar os tribunais superiores, a começar pelo Supremo, não vemos esse espirito. O STF tem onze ministros, muitas vezes as decisões são por seis votos a cinco. Se analisarmos os vencedores, é um resultado numérico, e não algo qualitativamente coerente, orgânico.”

O professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), José Eduardo Faria, foi o palestrante convidado da edição de julho do IFL Dialogues, realizada no Rio de Janeiro, no último dia 10, em parceria com o Instituto Millenium. Durante o evento, o especialista analisou a importância da relação de equilíbrio entre os três Poderes e alertou para a necessidade de colegialidade dos tribunais superiores. Assista a entrevista abaixo!

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=sUn_nsC7dfg%5D

Nos últimos anos, as decisões do Judiciário estão sendo acompanhadas por grande parte da população do país, sobretudo pela importância das matérias em discussão que interferem diretamente nos rumos do Brasil. Para José Eduardo Faria, a judicialização da política e a politização do Judiciário não são algo novo, mas ganharam mais ritmo e velocidade. Ele explica:

“Isso começa nos anos 1980 no país com a introdução da Ação Civil Pública que permitiu aos movimentos sociais acesso mais efetivo na defesa dos seus direitos. Estimulados por comissões de paz, entidades religiosas, sindicatos com viés mais à esquerda… Todos acabaram utilizando esse novo instrumento processual para bater nas portas do Judiciário, levando a uma certa demanda dos serviços judiciários, que pediam não apenas o cumprimento das normas que já existiam, previstas pela Constituição, mas também reivindicando mais direitos sociais através de interpretações extensivas por parte dos magistrados”.

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Faria salienta que as instituições políticas e jurídica do Estado moderno foram pensadas como um sistema de equilíbrio entre os Poderes. Deles, segundo o especialista, “admitiu-se que os dois primeiros, o Legislativo e Executivo, deveriam, por sua própria natureza, ser poderes políticos, ou seja, você utiliza regras de maioria para eleger o presidente da República, e critérios a partir do voto direto e campanha política para admitir a legitimidade da ação política e das atividades político-partidárias do Legislativo e Executivo. Mas existe um terceiro poder que, a princípio, seria arbitral, podendo eventualmente dirimir conflitos. Pela construção do Estado Moderno de Direito, ele deveria ser neutro, isento, imparcial e, portanto, proibido de fazer política. Esse poder é o Judiciário”.

O professor de Direito também analisa a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais instâncias superiores diante de decisões colegiadas, ressaltando que a opinião da Corte deve estar acima de convicções individuais dos juízes:

“Há a necessidade de se ter uma espécie de colegialidade. Um órgão colegiado deve saber claramente como sinalizar para a sociedade quais foram os critérios ao tomar uma decisão. Ao olhar os tribunais superiores, a começar pelo Supremo, não vemos esse espirito. O STF tem onze ministros, muitas vezes as decisões são por seis votos a cinco. Se analisarmos os vencedores, é um resultado numérico, e não algo qualitativamente coerente, orgânico.”

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