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O tempo da liberdade

Editorial da Zero Hora de hoje defende a liberdade de expressão como um direito do cidadão: “Uma interpretação sugerida por ministros do Supremo Tribunal Federal poderá ser um instrumento importante da imprensa brasileira em sua luta pela liberdade de expressão e contra a censura prévia. Segundo tal interpretação, os jornais que forem alvo de censura ou que se considerarem perseguidos por decisões judiciais de primeira e segunda instâncias poderão recorrer […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2009 às 10h41.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 13h00.

Editorial da Zero Hora de hoje defende a liberdade de expressão como um direito do cidadão:

“Uma interpretação sugerida por ministros do Supremo Tribunal Federal poderá ser um instrumento importante da imprensa brasileira em sua luta pela liberdade de expressão e contra a censura prévia. Segundo tal interpretação, os jornais que forem alvo de censura ou que se considerarem perseguidos por decisões judiciais de primeira e segunda instâncias poderão recorrer diretamente ao STF, saltando etapas processuais. O atalho jurídico para que tal situação ocorra é o da chamada reclamação, que pode ser encaminhada sempre que decisões de instâncias inferiores contrariarem a orientação já adotada pelo Supremo no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), de arguições de descumprimento de preceito fundamental ou de ação declaratória de constitucionalidade. Assim que o acórdão que revogou a Lei de Imprensa for publicado, o que deve ocorrer durante esta semana, os meios de comunicação terão essa decisão, que foi tomada a partir de uma Adin, como fundamento para promover a reclamação.

A questão remete, mais uma vez, para um direito que é fundamental nas democracias e que garante à imprensa sua condição de instrumento de progresso social e de fiscal informal da sociedade para a defesa de direitos e de conquistas. A liberdade de imprensa é uma das condições para que os jornais, rádios, televisões exerçam sua tarefa com plenitude e responsabilidade. O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, considera que a censura prévia “é inaceitável, intolerável e insuportável” e que, por isso, os tribunais “devem se mostrar impregnados da consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade”.

Ao dar à liberdade de imprensa instrumentos para sua defesa, a instância suprema da Justiça brasileira confirma-se como guardiã da Constituição e dos direitos que ela protege. Interpretações equivocadas do texto constitucional têm levado alguns magistrados a chancelar pedidos de censura disfarçados de proteção à intimidade. Há uma diferença abissal entre punir um veículo de comunicação por eventuais abusos ou deslizes e proibi-lo de divulgar alguma informação. Esta segunda alternativa implica um prejulgamento arbitrário, pois incide sobre um comportamento futuro – e fere o direito da sociedade de receber informações livres de qualquer tipo de tutela.

A liberdade de expressão e de imprensa não pode ser encarada como uma prerrogativa das empresas de comunicação ou de seus profissionais. É, antes disso, um direito do cidadão de tomar conhecimento dos fatos, até para que possa se posicionar diante da vida. A censura prévia é um instrumento arbitrário, que não pode ser aceito numa democracia, porque tende a ser utilizado exatamente por quem não aceita prestar contas de seus atos à sociedade. Ao condená-la explicitamente no acórdão que sepultou a Lei de Imprensa, o Supremo estará renovando o seu compromisso histórico com a defesa da liberdade de cada cidadão.

A liberdade de expressão e de imprensa não pode ser encarada como uma prerrogativa das empresas de comunicação ou de seus profissionais. É, antes disso, um direito do cidadão.”

Editorial da Zero Hora de hoje defende a liberdade de expressão como um direito do cidadão:

“Uma interpretação sugerida por ministros do Supremo Tribunal Federal poderá ser um instrumento importante da imprensa brasileira em sua luta pela liberdade de expressão e contra a censura prévia. Segundo tal interpretação, os jornais que forem alvo de censura ou que se considerarem perseguidos por decisões judiciais de primeira e segunda instâncias poderão recorrer diretamente ao STF, saltando etapas processuais. O atalho jurídico para que tal situação ocorra é o da chamada reclamação, que pode ser encaminhada sempre que decisões de instâncias inferiores contrariarem a orientação já adotada pelo Supremo no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), de arguições de descumprimento de preceito fundamental ou de ação declaratória de constitucionalidade. Assim que o acórdão que revogou a Lei de Imprensa for publicado, o que deve ocorrer durante esta semana, os meios de comunicação terão essa decisão, que foi tomada a partir de uma Adin, como fundamento para promover a reclamação.

A questão remete, mais uma vez, para um direito que é fundamental nas democracias e que garante à imprensa sua condição de instrumento de progresso social e de fiscal informal da sociedade para a defesa de direitos e de conquistas. A liberdade de imprensa é uma das condições para que os jornais, rádios, televisões exerçam sua tarefa com plenitude e responsabilidade. O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, considera que a censura prévia “é inaceitável, intolerável e insuportável” e que, por isso, os tribunais “devem se mostrar impregnados da consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade”.

Ao dar à liberdade de imprensa instrumentos para sua defesa, a instância suprema da Justiça brasileira confirma-se como guardiã da Constituição e dos direitos que ela protege. Interpretações equivocadas do texto constitucional têm levado alguns magistrados a chancelar pedidos de censura disfarçados de proteção à intimidade. Há uma diferença abissal entre punir um veículo de comunicação por eventuais abusos ou deslizes e proibi-lo de divulgar alguma informação. Esta segunda alternativa implica um prejulgamento arbitrário, pois incide sobre um comportamento futuro – e fere o direito da sociedade de receber informações livres de qualquer tipo de tutela.

A liberdade de expressão e de imprensa não pode ser encarada como uma prerrogativa das empresas de comunicação ou de seus profissionais. É, antes disso, um direito do cidadão de tomar conhecimento dos fatos, até para que possa se posicionar diante da vida. A censura prévia é um instrumento arbitrário, que não pode ser aceito numa democracia, porque tende a ser utilizado exatamente por quem não aceita prestar contas de seus atos à sociedade. Ao condená-la explicitamente no acórdão que sepultou a Lei de Imprensa, o Supremo estará renovando o seu compromisso histórico com a defesa da liberdade de cada cidadão.

A liberdade de expressão e de imprensa não pode ser encarada como uma prerrogativa das empresas de comunicação ou de seus profissionais. É, antes disso, um direito do cidadão.”

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