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O que pensar sobre o projeto que criminaliza o abuso de autoridade?

Texto deveria ter sido mais debatido no Senado, acredita o advogado Sebastião Ventura

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institutomillenium

Publicado em 28 de junho de 2019 às 15h04.

Última atualização em 28 de junho de 2019 às 15h22.

Nesta semana, o Senado Federal aprovou um projeto que criminaliza o abuso de autoridade cometido por membros do Ministério Público (MP) e juízes. A proposta, no entanto, causou reação de grupos ligados ao judiciário. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou preocupação em relação ao combate ao crime organizado e à apuração de irregularidades eleitorais, diante do receito de um “efeito paralisante” na atuação destes profissionais.

A pedido do Instituto Millenium, o advogado especializado em Direito do Estado e conselheiro do Imil, Sebastião Ventura, analisou a proposta, incluída por parlamentares no pacote das “10 Medidas contra a Corrupção”, uma inciativa popular que tramita no Congresso Nacional desde 2016. Para o especialista, mais do que nunca, é preciso estabelecer mecanismos de equilíbrio nas sessões republicanas do país. Ouça a entrevista no player abaixo!

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A Lei 4.898, de 1965, já regulamenta o abuso de autoridade no Brasil. Ventura explica que a decisão do Senado vai ampliar a punição de profissionais que cometam infrações (anteriormente aplicada com multas, penas restritivas, perda do cargo e detenção de dez dias a seis meses) para a possibilidade de prisão de até dois anos. O advogado critica o fato de a proposta ter sido incluída “à surdina” durante a discussão das medidas contra a corrupção.

Para ele, o texto deveria ter sido debatido com mais profundidade pelos parlamentares. “A preocupação da Procuradora-Geral é relevante. A sociedade não tolera mais o clima de corrupção sistêmica do modelo político anterior. Queremos uma política mais austera, mais digna, mais ética, mais correta. Então toda medida que vier de certa maneira prejudicar o bom desempenho do MP deve e com certeza vai ser criticada. Paralelamente a isso, também é importante que, dentro de uma pauta de equilíbrio republicano, as autoridades públicas que exerçam a função acusatória do Estado também o façam de uma forma responsável”, destaca.

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Outro ponto criticado por Sebastião é a possibilidade de proibir que estes profissionais falem publicamente sobre processos em curso, o que, na opinião do especialista, poderia causar uma “clausura” nas manifestações dos agentes que combatem a corrupção. O advogado reforça que é preciso haver uma harmonia nesta discussão:

“É importante estabelecermos um debate frontal, dialético e responsável sobre esses novos mecanismos sancionatórios impostos no Brasil, justamente para evitar qualquer tipo de excesso por parte do MP, mas também impedir que tais mecanismos de controle resultem em algum tipo de castração do poder ministerial. Se a lei impuser uma melhor responsabilidade no tocante ao exercício da função acusatória do Estado, será positiva, no entanto, se ela impor algum tipo de mordaça à livre ação do MP, será desvirtuada”.

Diante das alterações no projeto, o texto agora retoma para discussão na Câmara dos Deputados.

Nesta semana, o Senado Federal aprovou um projeto que criminaliza o abuso de autoridade cometido por membros do Ministério Público (MP) e juízes. A proposta, no entanto, causou reação de grupos ligados ao judiciário. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou preocupação em relação ao combate ao crime organizado e à apuração de irregularidades eleitorais, diante do receito de um “efeito paralisante” na atuação destes profissionais.

A pedido do Instituto Millenium, o advogado especializado em Direito do Estado e conselheiro do Imil, Sebastião Ventura, analisou a proposta, incluída por parlamentares no pacote das “10 Medidas contra a Corrupção”, uma inciativa popular que tramita no Congresso Nacional desde 2016. Para o especialista, mais do que nunca, é preciso estabelecer mecanismos de equilíbrio nas sessões republicanas do país. Ouça a entrevista no player abaixo!

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A Lei 4.898, de 1965, já regulamenta o abuso de autoridade no Brasil. Ventura explica que a decisão do Senado vai ampliar a punição de profissionais que cometam infrações (anteriormente aplicada com multas, penas restritivas, perda do cargo e detenção de dez dias a seis meses) para a possibilidade de prisão de até dois anos. O advogado critica o fato de a proposta ter sido incluída “à surdina” durante a discussão das medidas contra a corrupção.

Para ele, o texto deveria ter sido debatido com mais profundidade pelos parlamentares. “A preocupação da Procuradora-Geral é relevante. A sociedade não tolera mais o clima de corrupção sistêmica do modelo político anterior. Queremos uma política mais austera, mais digna, mais ética, mais correta. Então toda medida que vier de certa maneira prejudicar o bom desempenho do MP deve e com certeza vai ser criticada. Paralelamente a isso, também é importante que, dentro de uma pauta de equilíbrio republicano, as autoridades públicas que exerçam a função acusatória do Estado também o façam de uma forma responsável”, destaca.

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Outro ponto criticado por Sebastião é a possibilidade de proibir que estes profissionais falem publicamente sobre processos em curso, o que, na opinião do especialista, poderia causar uma “clausura” nas manifestações dos agentes que combatem a corrupção. O advogado reforça que é preciso haver uma harmonia nesta discussão:

“É importante estabelecermos um debate frontal, dialético e responsável sobre esses novos mecanismos sancionatórios impostos no Brasil, justamente para evitar qualquer tipo de excesso por parte do MP, mas também impedir que tais mecanismos de controle resultem em algum tipo de castração do poder ministerial. Se a lei impuser uma melhor responsabilidade no tocante ao exercício da função acusatória do Estado, será positiva, no entanto, se ela impor algum tipo de mordaça à livre ação do MP, será desvirtuada”.

Diante das alterações no projeto, o texto agora retoma para discussão na Câmara dos Deputados.

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