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“O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”

O fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de delegar as Câmaras de Vereadores o poder de julgar inelegíveis prefeitos que tiveram contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas, um enorme retrocesso. A medida, anunciada em 17 de agosto de 2016, baseou-se na falta de precisão da Lei da Ficha Limpa no que dizia respeito […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 23 de agosto de 2016 às 19h22.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 07h31.

O fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de delegar as Câmaras de Vereadores o poder de julgar inelegíveis prefeitos que tiveram contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas, um enorme retrocesso.

A medida, anunciada em 17 de agosto de 2016, baseou-se na falta de precisão da Lei da Ficha Limpa no que dizia respeito ao órgão capaz de barrar candidaturas. Segundo a lei, ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A partir de agora, prefeitos só poderão ser barrados se houver rejeição de pelo menos dois terços da Câmara dos Vereadores, mesmo que suas contar tenham sido reprovadas por um tribunal de contas.

Para o economista, que também é especialista do Instituto Millenium, as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta.

O presidente da Associação Contas Abertas explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está previsto para as Câmaras.

Ele ressalta ainda que, segundo estudos realizados pela Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade são por rejeição de contas. Uma lista encaminhada pelo Tribunal de Contas da União à Justiça Eleitoral contendo mais de 6,7 mil nomes de candidatos com problemas nas contas de campanha.

O fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de delegar as Câmaras de Vereadores o poder de julgar inelegíveis prefeitos que tiveram contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas, um enorme retrocesso.

A medida, anunciada em 17 de agosto de 2016, baseou-se na falta de precisão da Lei da Ficha Limpa no que dizia respeito ao órgão capaz de barrar candidaturas. Segundo a lei, ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A partir de agora, prefeitos só poderão ser barrados se houver rejeição de pelo menos dois terços da Câmara dos Vereadores, mesmo que suas contar tenham sido reprovadas por um tribunal de contas.

Para o economista, que também é especialista do Instituto Millenium, as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta.

O presidente da Associação Contas Abertas explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está previsto para as Câmaras.

Ele ressalta ainda que, segundo estudos realizados pela Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade são por rejeição de contas. Uma lista encaminhada pelo Tribunal de Contas da União à Justiça Eleitoral contendo mais de 6,7 mil nomes de candidatos com problemas nas contas de campanha.

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