Juiz proíbe blogueiros de opinar sobre deputado
Mais um atentado contra a liberdade de expressão: CUIABÁ – A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa. […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2009 às 21h15.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h47.
Mais um atentado contra a liberdade de expressão:
CUIABÁ – A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa.
Na decisão proferida no dia 10 de novembro, o juiz da 13ª Vara Cível, Pedro Sakamoto, acolheu o pedido de liminar de indenização por danos morais movido por Riva, “conhecida personalidade pública do Estado”.
De acordo com o juíz, os blogueiros devem se abster “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação”. Os blogueiros estão sujeitos à multa de R$ 1 mil se desrespeitarem a decisão.
Mais um atentado contra a liberdade de expressão:
CUIABÁ – A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa.
Na decisão proferida no dia 10 de novembro, o juiz da 13ª Vara Cível, Pedro Sakamoto, acolheu o pedido de liminar de indenização por danos morais movido por Riva, “conhecida personalidade pública do Estado”.
De acordo com o juíz, os blogueiros devem se abster “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação”. Os blogueiros estão sujeitos à multa de R$ 1 mil se desrespeitarem a decisão.