Exame Logo

Juiz proíbe blogueiros de opinar sobre deputado

Mais um atentado contra a liberdade de expressão: CUIABÁ – A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa. […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2009 às 21h15.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h47.

Mais um atentado contra a liberdade de expressão:

CUIABÁ – A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa.

Na decisão proferida no dia 10 de novembro, o juiz da 13ª Vara Cível, Pedro Sakamoto, acolheu o pedido de liminar de indenização por danos morais movido por Riva, “conhecida personalidade pública do Estado”.

De acordo com o juíz, os blogueiros devem se abster “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação”. Os blogueiros estão sujeitos à multa de R$ 1 mil se desrespeitarem a decisão.

Leia na íntegra aqui.

Mais um atentado contra a liberdade de expressão:

CUIABÁ – A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa.

Na decisão proferida no dia 10 de novembro, o juiz da 13ª Vara Cível, Pedro Sakamoto, acolheu o pedido de liminar de indenização por danos morais movido por Riva, “conhecida personalidade pública do Estado”.

De acordo com o juíz, os blogueiros devem se abster “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação”. Os blogueiros estão sujeitos à multa de R$ 1 mil se desrespeitarem a decisão.

Leia na íntegra aqui.

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se