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Intervenção do Estado na economia vai parar no STF. Alfredo Peringer analisa

A intervenção do Estado na economia virou caso de Justiça. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará diversas denúncias de regulação indevida do mercado como a cobrança do ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) nas vendas feitas pela internet. Contrariando os interesses de muitos governantes, diversas empresas lutam para manter o direito de pagar […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 23 de janeiro de 2013 às, 12h22.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h10.

A intervenção do Estado na economia virou caso de Justiça. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará diversas denúncias de regulação indevida do mercado como a cobrança do ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) nas vendas feitas pela internet.

Contrariando os interesses de muitos governantes, diversas empresas lutam para manter o direito de pagar o imposto apenas para o Estado que remete a mercadoria no caso de transações feitas pela rede.  Os Estados onde os consumidores adquirem os produtos entraram com recursos para voltar a receber o ICMS. A ação será julgada pelos ministros do Supremo em fevereiro, após o termino do recesso.

Citando pensadores clássicos como Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689),  Jean-Jacques Rousseau (1762) e Frédéric Bastiat (1801), o economista e especialista do Instituto Millenium Alfredo Marcolin Peringer afirma que as funções do governo devem limitar-se às atividades de proteção da vida, da  liberdade e da propriedade dos indivíduos. “O Estado, nas funções dos seus governos, deve se ater a agir quando alguém atentar contra a vida, a liberdade ou a propriedade de alguém”.

Na opinião de Peringer, em muitos casos o Estado é um dos principais agressores do direito à propriedade via criação de impostos e outros tributos. “Com a alíquota de imposto sobre o patrimônio (IPTU) de  5% ao ano, o governo acaba expropriando completamente um bem em pouco mais de 14 anos; nas compras de mercadorias num supermercado os indivíduos/consumidores compram um rancho e pagam dois (o outro o governo come!); ao encher um tanque de combustível as pessoas pagam dois tanques e mais vinte três décimos dele (esse 1,23 tanque o governo ‘bebe’)”, reflete.

Também tramitam no Supremo ações sobre a regulamentação da propaganda de bebidas alcoólicas; a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre trânsito na propaganda de veículos no rádio, na televisão, em jornal, revista e outdoor; os pedidos de instalação de torres de celulares em diversas cidades do país e a regulamentação da TV por assinatura.

O economista acredita que os consumidores tem o direito de recorrer ao STF sempre que se considerarem lesados no seu direito à vida, à liberdade e ao patrimônio, cabendo ao Supremo defendê-los da agressão do Estado.