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Fim da Lei de Imprensa permitirá que STF julgue casos de censura

Da Folha Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no “Diário da Justiça”, seu conteúdo poderá ser utilizado para que meios de comunicação que se julgarem censurados reclamem diretamente ao tribunal. O acórdão é o resumo formal da decisão, do qual consta o conteúdo integral do que foi julgado. (…) Segundo a Folha apurou, constará […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2009 às 12h12.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 13h01.

Da Folha

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no “Diário da Justiça”, seu conteúdo poderá ser utilizado para que meios de comunicação que se julgarem censurados reclamem diretamente ao tribunal.

O acórdão é o resumo formal da decisão, do qual consta o conteúdo integral do que foi julgado. (…)

Segundo a Folha apurou, constará do acórdão, que deve ser publicado na semana que vem, ampla defesa à liberdade de imprensa, inclusive o fato de que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais.

*
Seria de fundamental importância a possibilidade dos meios de comunicação intrevirem no Supermo Tribunal Federal em casos do gênero. O que temos acompanhado no Estadão nos últimos 3 meses não condiz com um país que aspira ser potência mundial.

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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no “Diário da Justiça”, seu conteúdo poderá ser utilizado para que meios de comunicação que se julgarem censurados reclamem diretamente ao tribunal.

O acórdão é o resumo formal da decisão, do qual consta o conteúdo integral do que foi julgado. (…)

Segundo a Folha apurou, constará do acórdão, que deve ser publicado na semana que vem, ampla defesa à liberdade de imprensa, inclusive o fato de que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais.

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Seria de fundamental importância a possibilidade dos meios de comunicação intrevirem no Supermo Tribunal Federal em casos do gênero. O que temos acompanhado no Estadão nos últimos 3 meses não condiz com um país que aspira ser potência mundial.

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