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Everardo Maciel: “Todo imposto, no final, é pago pela pessoa física”

Consultor jurídico Everardo Maciel analisa a eficácia de isenções fiscais e defende mais critério na avaliação de resultados

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institutomillenium

Publicado em 13 de setembro de 2018 às 15h00.

Última atualização em 13 de setembro de 2018 às 15h02.

O discurso na defesa de cortes de benefícios e renúncias fiscais é compartilhado por muitos assessores econômicos dos partidos como uma maneira de auxiliar no ajuste das contas da União. Em meio à campanha eleitoral, a Receita Federal enviou ao Congresso Nacional sua estimativa do quanto o governo irá deixar de ganhar com as desonerações e incentivos. Segundo a expectativa, que faz parte do projeto de Lei Orçamentária de 2019, as renúncias tributárias devem aumentar em R$ 23 bilhões no próximo ano, atingindo a marca de R$ 306,4 bilhões. O montante é bem maior do que o déficit previsto, que está em R$ 139 bilhões.

Os incentivos fiscais são concedidos pela administração pública para determinadas empresas ou setores da economia, por meio de benefícios ligados à carga tributária, como descontos, compensações ou isenções. O consultor jurídico Everardo Maciel lembra que a elevação das renúncias fiscais não representa a concessão de novos incentivos, mas sim um aumento na base de cálculo.

Para o especialista, existem benefícios que trazem ganhos para o sistema econômico, enquanto outros podem gerar distorções. “Há incentivos indispensáveis, como o tratamento dispensado às micro e pequenas empresas, que têm previsão constitucional. Sem ele, muitas empresas não existiriam, já que contribui fortemente para a formalização da atividade. Mas cada situação é específica. Um exemplo de distorções é quando os incentivos decorrem da guerra fiscal. Em relação aos estados, no âmbito do ICMS, houve uma concessão sistemática que ocorreu, sobretudo, depois da Constituição de 1988, representando uma medida danosa, ilegal e ilícita”, destaca, lembrando que a Lei Complementar 160, de agosto de 2017, ajudou a dar um norte para esta situação. Ouça a entrevista no player abaixo!

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O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou que quase metade das renúncias fiscais concedidas no país não têm a sua eficácia comprovada. Segundo Everardo, o Brasil peca na fiscalização dos efeitos dos benefícios concedidos e abre mão de constatar se o objetivo de determinado incentivo foi realmente alcançado. Para o especialista, a revisão dos benefícios poderia ajudar nas contas do governo, no entanto, cortar gastos deveria ser o primeiro passo para zerar o déficit.

“Não faz sentindo ter um tipo de benefício que se releva ineficaz. É preciso saber o seguinte: se eu tirar o incentivo, a atividade continua? Se a resposta for não, eu não fiz nada para enfrentar o déficit público. O caminho mais eficaz e verdadeiro para enfrenta-lo é também o mais difícil: começar pelo lado da despesa”.

O discurso na defesa de cortes de benefícios e renúncias fiscais é compartilhado por muitos assessores econômicos dos partidos como uma maneira de auxiliar no ajuste das contas da União. Em meio à campanha eleitoral, a Receita Federal enviou ao Congresso Nacional sua estimativa do quanto o governo irá deixar de ganhar com as desonerações e incentivos. Segundo a expectativa, que faz parte do projeto de Lei Orçamentária de 2019, as renúncias tributárias devem aumentar em R$ 23 bilhões no próximo ano, atingindo a marca de R$ 306,4 bilhões. O montante é bem maior do que o déficit previsto, que está em R$ 139 bilhões.

Os incentivos fiscais são concedidos pela administração pública para determinadas empresas ou setores da economia, por meio de benefícios ligados à carga tributária, como descontos, compensações ou isenções. O consultor jurídico Everardo Maciel lembra que a elevação das renúncias fiscais não representa a concessão de novos incentivos, mas sim um aumento na base de cálculo.

Para o especialista, existem benefícios que trazem ganhos para o sistema econômico, enquanto outros podem gerar distorções. “Há incentivos indispensáveis, como o tratamento dispensado às micro e pequenas empresas, que têm previsão constitucional. Sem ele, muitas empresas não existiriam, já que contribui fortemente para a formalização da atividade. Mas cada situação é específica. Um exemplo de distorções é quando os incentivos decorrem da guerra fiscal. Em relação aos estados, no âmbito do ICMS, houve uma concessão sistemática que ocorreu, sobretudo, depois da Constituição de 1988, representando uma medida danosa, ilegal e ilícita”, destaca, lembrando que a Lei Complementar 160, de agosto de 2017, ajudou a dar um norte para esta situação. Ouça a entrevista no player abaixo!

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“Não faz sentindo ter um tipo de benefício que se releva ineficaz. É preciso saber o seguinte: se eu tirar o incentivo, a atividade continua? Se a resposta for não, eu não fiz nada para enfrentar o déficit público. O caminho mais eficaz e verdadeiro para enfrenta-lo é também o mais difícil: começar pelo lado da despesa”.

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