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Decreto enfraquece o poder do Parlamento

Desde a sua instituição, através do Decreto 8.243, assinado pela presidente Dilma Rousseff, em 23 de maio deste ano, a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) têm sido alvos de duras críticas de cientistas políticos e juristas na imprensa. Alguns alegam que a medida é inconstitucional. Outros chamam atenção para a tentativa de esvaziamento do Poder Legislativo pelo Executivo. A maioria parece […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2014 às 18h00.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h23.

Desde a sua instituição, através do Decreto 8.243, assinado pela presidente Dilma Rousseff, em 23 de maio deste ano, a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) têm sido alvos de duras críticas de cientistas políticos e juristas na imprensa. Alguns alegam que a medida é inconstitucional. Outros chamam atenção para a tentativa de esvaziamento do Poder Legislativo pelo Executivo. A maioria parece concordar que os “conselhos populares” ameaçam o funcionamento da democracia e aproximam o Brasil dos governos de inspiração bolivariana com os da Venezuela, da Bolívia e do Equador.

Leôncio Martins Rodrigues Netto, professor titular aposentado do departamento de Ciência Política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e especialista do Instituto Millenium, analisa os pontos mais polêmicos do decreto presidencial, como o enfraquecimento do Parlamento e do sistema democrático e a falta de clareza sobre a distribuição e definição dos líderes dos conselhos. Leia a entrevista:

Instituto Millenium: A Política Nacional de Participação Social (PNPS) enfraquece o Parlamento e a própria democracia representativa?

Leôncio Martins Rodrigues Netto: Se for efetivamente levada à prática, a instalação dos tais conselhos seguramente enfraquecerá — numa extensão que não dá ainda para prever — o poder do Parlamento. Na realidade, não só o Parlamento, mas todos os outros órgãos legislativos e também executivos, estaduais, regionais, municipais e distritais, ou seja, todo o funcionamento do sistema administrativo brasileiro. A intenção está explicitada já no Artigo 1º do Decreto 8.243: “fortalecer (…) a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil” – sociedade civil, no caso, entendida como “o cidadão, os coletivos (sic), os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados (sic)”. Os representantes, nos conselhos, deverão ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil preferentemente de forma paritária em relação aos representantes governamentais”. A implementação do programa ficará a cargo da Secretaria Geral da Presidência da República, secretaria que concentrará todo poder. Uma vez que é o presidente (ou a presidente) que indicaria o Secretário Geral, a Presidência da República enfeixará todo o poder numa escala só encontrada em regimes autoritários.

Não é difícil perceber que outra de suas consequências será o aumento da burocracia pública e dos gastos governamentais. Aliás, segundo a mídia já noticiou, o Secretário Geral já cogitaria de novo decreto destinado à criação de um fundo para custear o funcionamento dos conselhos populares. Como de hábito, não se sabe quanto e de onde sairão os recursos.

Leia a entrevista completa aqui!

Desde a sua instituição, através do Decreto 8.243, assinado pela presidente Dilma Rousseff, em 23 de maio deste ano, a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) têm sido alvos de duras críticas de cientistas políticos e juristas na imprensa. Alguns alegam que a medida é inconstitucional. Outros chamam atenção para a tentativa de esvaziamento do Poder Legislativo pelo Executivo. A maioria parece concordar que os “conselhos populares” ameaçam o funcionamento da democracia e aproximam o Brasil dos governos de inspiração bolivariana com os da Venezuela, da Bolívia e do Equador.

Leôncio Martins Rodrigues Netto, professor titular aposentado do departamento de Ciência Política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e especialista do Instituto Millenium, analisa os pontos mais polêmicos do decreto presidencial, como o enfraquecimento do Parlamento e do sistema democrático e a falta de clareza sobre a distribuição e definição dos líderes dos conselhos. Leia a entrevista:

Instituto Millenium: A Política Nacional de Participação Social (PNPS) enfraquece o Parlamento e a própria democracia representativa?

Leôncio Martins Rodrigues Netto: Se for efetivamente levada à prática, a instalação dos tais conselhos seguramente enfraquecerá — numa extensão que não dá ainda para prever — o poder do Parlamento. Na realidade, não só o Parlamento, mas todos os outros órgãos legislativos e também executivos, estaduais, regionais, municipais e distritais, ou seja, todo o funcionamento do sistema administrativo brasileiro. A intenção está explicitada já no Artigo 1º do Decreto 8.243: “fortalecer (…) a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil” – sociedade civil, no caso, entendida como “o cidadão, os coletivos (sic), os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados (sic)”. Os representantes, nos conselhos, deverão ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil preferentemente de forma paritária em relação aos representantes governamentais”. A implementação do programa ficará a cargo da Secretaria Geral da Presidência da República, secretaria que concentrará todo poder. Uma vez que é o presidente (ou a presidente) que indicaria o Secretário Geral, a Presidência da República enfeixará todo o poder numa escala só encontrada em regimes autoritários.

Não é difícil perceber que outra de suas consequências será o aumento da burocracia pública e dos gastos governamentais. Aliás, segundo a mídia já noticiou, o Secretário Geral já cogitaria de novo decreto destinado à criação de um fundo para custear o funcionamento dos conselhos populares. Como de hábito, não se sabe quanto e de onde sairão os recursos.

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