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Comlurb só consegue autuar quem cola propaganda nas ruas se tiver flagrante

Cartazes e anúncios colados a postes, muros, viadutos, tapumes, pontos de ônibus e até em árvores já fazem parte da paisagem de muitos bairros do Rio. Embora seja uma infração prevista por lei municipal, a prática de fixar material de propaganda nas ruas tem sofrido poucas intervenções do poder público. A Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) do município do Rio alega dificuldades para punir os envolvidos por falta de flagrantes, […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2014 às 18h45.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h32.

Cartazes e anúncios colados a postes, muros, viadutos, tapumes, pontos de ônibus e até em árvores já fazem parte da paisagem de muitos bairros do Rio. Embora seja uma infração prevista por lei municipal, a prática de fixar material de propaganda nas ruas tem sofrido poucas intervenções do poder público. A Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) do município do Rio alega dificuldades para punir os envolvidos por falta de flagrantes, apesar da maior parte dos cartazes apresentar a identificação dos agentes que se beneficiam da propaganda. Segundo a empresa, o artista, a produtora ou mesma a casa de show afirmam que o serviço de divulgação é terceirizado e que, portanto, a responsabilidade pela irregularidade não caberia a eles.

O caso evidencia a ineficiência do poder público. De acordo com o advogado João Antônio Wiegerinck, especialista do Instituto Millenium, fica nítida a inércia da Comlurb diante da “desculpa esfarrapada” dos que se beneficiam da propaganda. Para ele, a justificativa dos representantes dos estabelecimentos ou das próprias pessoas citadas nos cartazes é “ridícula” e a empresa de limpeza urbana deveria cumprir a lei e multá-los. “Neste caso, o Estado precisa realmente responsabilizar o particular. Não pode alegar dificuldade. O problema do poder público é simplesmente punir quem se beneficia de um ato infracional. O telefone está lá [no cartaz ou no anúncio], o endereço também. Os envolvidos devem ser responsabilizados”, explica.

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Cartazes e anúncios colados a postes, muros, viadutos, tapumes, pontos de ônibus e até em árvores já fazem parte da paisagem de muitos bairros do Rio. Embora seja uma infração prevista por lei municipal, a prática de fixar material de propaganda nas ruas tem sofrido poucas intervenções do poder público. A Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) do município do Rio alega dificuldades para punir os envolvidos por falta de flagrantes, apesar da maior parte dos cartazes apresentar a identificação dos agentes que se beneficiam da propaganda. Segundo a empresa, o artista, a produtora ou mesma a casa de show afirmam que o serviço de divulgação é terceirizado e que, portanto, a responsabilidade pela irregularidade não caberia a eles.

O caso evidencia a ineficiência do poder público. De acordo com o advogado João Antônio Wiegerinck, especialista do Instituto Millenium, fica nítida a inércia da Comlurb diante da “desculpa esfarrapada” dos que se beneficiam da propaganda. Para ele, a justificativa dos representantes dos estabelecimentos ou das próprias pessoas citadas nos cartazes é “ridícula” e a empresa de limpeza urbana deveria cumprir a lei e multá-los. “Neste caso, o Estado precisa realmente responsabilizar o particular. Não pode alegar dificuldade. O problema do poder público é simplesmente punir quem se beneficia de um ato infracional. O telefone está lá [no cartaz ou no anúncio], o endereço também. Os envolvidos devem ser responsabilizados”, explica.

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