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As verbas indenizatórias e os super-salários do Judiciário

Na prática, o que elas permitem é a possibilidade dos salários dos servidores ultrapassarem o teto especificado

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institutomillenium

Publicado em 22 de outubro de 2019 às 11h00.

Última atualização em 22 de outubro de 2019 às 11h03.

Se você nos acompanha aqui no Millenium Fiscaliza, caro leitor, já deve ter percebido nossa preocupação com o que o Estado faz com o seu e o nosso dinheiro. Por aqui, já tratamos dos custos de nossos políticos e seus privilégios, assim como dos grandes benefícios recebidos pelos magistrados em nosso país. Hoje trataremos de um dos maiores problemas que permeiam a estrutura dos Três Poderes brasileiros: as chamadas verbas indenizatórias.

Para compreendermos o que são estas verbas indenizatórias do serviço público, precisamos fazer uma diferenciação entre os vencimentos, ou seja, a soma da parte fixa recebida pelo servidor pelo exercício de sua função laborativa específica, e as vantagens pecuniárias concedidas a esses servidores na forma de adicionais – como as gratificações, por exemplo. As verbas indenizatórias, incluídas nesse segundo grupo, são aqueles valores pagos, por fora do salário fixo dos servidores, a título de “indenização”. Como não estão condicionadas a uma ação específica do servidor em serviço, mas apenas a uma “situação”, muitas vezes adversa, as verbas indenizatórias não incluem a contraprestação e a elas acrescem-se, geralmente, gastos como ajudas de custo, adicional de um terço de férias, diárias, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, entre outros.

E o que acontece com estas verbas na realidade? Na prática, o que elas permitem é a possibilidade dos salários dos servidores ultrapassarem o teto especificado para cada área. Assim, com tetos que se tornam meramente ilustrativos, torna-se possível ganhar bastante mais do que se deveria, acumulando uma série de benefícios. Para além disso, ainda é possível que se faça uso destas verbas sem que seus gastos sejam identificadas com a transparência necessárias.

Quando trata-se de verbas indenizatórias concedidas a juízes, o problema se apresenta ainda mais grave: primeiro, porque são eles que definem quais e quanto dos benefícios eles próprios irão receber, o que, via de regra, tem significado que muitas dessas verbas não possuem sequer caráter de indenização. Como trata-se de uma prática autorregulatória, quem autorregula tem o poder da régua da regulação. O objetivo é só um, como falamos: criar uma zona jurídica um tanto quanto turva para que se possa ultrapassar o teto dos salários e receber mais do que a lei, em teoria, permite.

As verbas indenizatórias são legais?
Nos últimos anos, muito se tem discutido se estes super-salários seriam constitucionais ou não. Segundo a Constituição Federal, o artigo 37, inciso XI, impõe o limite remuneratório aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. Nestes casos, os salários teriam um teto máximo, que seria correspondente ao salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que, atualmente, está fixado em R$ 39.293,00 –, com os demais servidores sendo pagos proporcionalmente às demais funções. No entanto, o próprio artigo 37, no parágrafo 11, determina que, para efeito dos limites remuneratórios, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. E é justamente nesta brecha que os super-salários se escondem. A questão é que, a princípio, não se pode dizer que as remunerações sejam ilegais; o que se questiona é a (i)moralidade destes ganhos face ao que recebe o restante da população. Afinal, por que juízes ganham verbas para moradia e transporte, por exemplo, e grande parte da população não? Para tentar reverter isto, discute-se no STF que, caso estas verbas sejam usadas com “a única finalidade de burlar o teto remuneratório fixado constitucionalmente”, os super-salários são considerados, sim, inconstitucionais. No entanto, esta decisão ainda está longe de ser finalizada e votada.

Um dos principais problemas da fixação de um teto salarial com esta brecha para o que pode ser considerada uma verdadeira farra com as verbas indenizatórias estaria, a princípio, no chamado “efeito cascata”. É que quando um chamado “direito” é adquirido pela parte de cima da pirâmide, todos os servidores abaixo passam a poder recorrer aos mesmos direitos, tomadas as devidas proporções. A questão é que a ponta de baixo pirâmide possui muito mais funcionários, o que resulta em um impacto devastador nas contas públicas. Vejamos um exemplo de Minas Gerais sobre como estes gastos impactam os cofres públicos.

Segundo fonte do G1, o estado de Minas Gerais repassou, em 2018, quase R$ 4,8 bilhões ao Tribunal de Justiça e R$ 1,9 bilhão ao Ministério apenas para pagamento dos servidores. Mesmo com a dívida pública do Estado ultrapassando os R$ 115,6 bilhões, as verbas indenizatórias e seus penduricalhos têm garantido a manutenção dos super-salários no estado. Para se ter uma ideia, apenas um juiz, isso mesmo, um juiz, recebeu o valor de R$ 752.159,39, conforme aponta o Portal da Transparência. O nome dele é Paulo Antonio de Carvalho, juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O G1 entrevistou Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, entidade que analisa gastos públicos no Brasil, que ponderou que, apesar da legalidade, os super-salários deveriam ser analisados em um contexto mais amplo. Para ele, “o Judiciário não pode ser uma ilha de prosperidade dentro de um país quebrado”. É realmente revoltante, não?

Um outro caso aterrador aconteceu em Mato Grosso, em 2017: o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), após receber R$ 503.928,79, chegou a dizer em entrevista ao jornal O Globo que não estava “nem aí [para a polêmica]”. Além disso, afirmou estar “dentro da lei”, dizendo, inclusive, que estava até recebendo menos do que deveria: “Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”. O salário do juiz incluía, além da remuneração paradigma, indenizações, gratificações e “vantagens eventuais”, ou seja, valores que poderiam servir para qualquer coisa. O que espanta no caso é que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) achou o salário abusivo e afirmou veementemente não ter autorizado pagamento desse porte no Estado. Na ocasião, o ministro do CNJ, João Otávio de Noronha, pediu “a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos”.

E com a crise? Como ficam as verbas indenizatórias?
Você deve estar aí pensando que, com a crise, isto passou a ser revisto e reconsiderado pelos nossos juízes, não? Pois é aí que você se engana, caro leitor. A situação nos últimos anos não apenas não melhorou como até piorou. É que, independente do que se diga, os valores não mentem. Como se pode ver, o caso do juiz de Mato Grosso não foi isolado. Segundo matéria da Folha, apesar da crise, em 2017, o gasto com benefícios ao judiciário aumentou 30%, um recorde até então. O montante representa 90,5% do Orçamento do Judiciário, distribuído entre 448,9 mil funcionários. Se voltarmos a 2014, quando a crise se anunciava, e contabilizarmos os valores até 2017, no seu auge, o aumento total foi de R$ 8,1 bilhões, equivalente a 11% em um período em que a nossa economia retraiu 5,6%. Segundo análise do professor Luciano da Rosa, do Departamento de Ciências Políticas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o problema está, como já apontado, na enorme autonomia administrativa e financeira da Justiça brasileira: “diversas decisões sobre gastos do Poder Judiciário são tomadas pelos próprios magistrados, como abertura de concursos e verbas indenizatórias”, afirma.

O resultado disso é uma verdadeira inversão de valores. Literalmente. Segundo levantamento feito pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira, publicado no ConJur em texto chamado “O Teto virou Piso”, há juízes que chegam a receber até mais que os ministros do STF. Há o caso de um juiz federal de Curitiba que, em um mês, recebeu R$ 64 mil, com os benefícios inclusos. Outro levou R$ 73 mil. Um terceiro, afastado da jurisdição, embolsou R$ 52,5 mil. Isto em apenas um mês. Para conferir o texto completo, acesse aqui.

Ampliando o levantamento de Pereira, a procuradora Marina Fontoura de Andrade analisa em um artigo que sendo, por exemplo, o direito à moradia um direito social de caráter programático, ou seja, que vai se concretizando gradativamente, na medida da lei, estas verbas indenizatórias, nestes casos, poderiam ser consideradas ilegais – afinal, estamos falando de um direito que deveria em teoria estender-se a todos os servidores federais. Afirma ela que “se não for assim, o Poder Público estará tratando, de forma desigual, aqueles que merecem tratamento idêntico, por estarem, em termos de transferência de moradia, nas mesmas condições fáticas”. O que busca a procuradora, no fundo, é embaralhar a ideia de legalidade em torno das verbas indenizatórias e nos provar que, sim, elas são passíveis de “reparação”. Embora, na prática, ainda não se possa fazer nada quanto a isso, afinal trata-se de um caso de “autotutela” em que os juízes decidem por eles próprios, já se cria um ambiente progressivo de enfrentamento às verbas indenizatórias.

Como seria a política sem as verbas indenizatórias?
Embora ainda não tenhamos muitos casos de referência, em maio deste ano a cidade de Juiz de Fora aprovou o fim das verbas indenizatórias para o custeio de despesas dos gabinetes dos 19 vereadores da cidade. Aos poucos, o sistema será substituído por um sistema licitatório, similar ao utilizado para quaisquer obras públicas feitas pelo país à fora. A ideia é que este novo formato confira maior transparência e eficiência dos gastos, resultando em uma economia de até 40% ao ano. Embora este número seja ainda uma estimativa, a expectativa é boa, pois só no ano passado foram gastos R$ 421 mil apenas com consultoria, valor correspondente a 33% de todos os gastos para o ano de 2018 na Casa. Imagine se ideias similares a essa se espalham por todo o judiciário brasileiro? Seria uma economia realmente substancial para os cofres públicos, além da resolução das questões éticas aqui levantadas. Acreditamos que reduzir essa estrutura do Judiciário, levando em conta que no Brasil nada é feito de maneira otimizada, diferentemente de outros países, além de atentar para a enorme burocracia estatal que nos acompanha, pode ser algo complexo e que levará muitos anos. Mesmo assim, isto não é motivo para que não se faça o que é possível num curto e médio prazo. Primeiro, corta-se aquilo que não é ético; depois, atentamos justamente para onde se pode reduzir gastos de um lado para que se invista em outros setores de nosso país. Toda ação tem um começo e podemos começar agora.

Dica do Imil

Todos os dados sobre as verbas indenizatórias podem ser encontrados dentro dos portais da transparência que temos disponíveis em todo país. No entanto, há uma dificuldade no acesso, na medida em que, em cada setor, ele está colocado de forma diferente e sem um padrão no que se refere a gastos, etc. Por conta disso, o Imil recomenda que você cobre essa transparência no Conselho Nacional de Justiça para que essas informações sejam disponibilizadas em locais de fácil acesso e com formas mais simples de verificação. Transparência também é isso.

Se você nos acompanha aqui no Millenium Fiscaliza, caro leitor, já deve ter percebido nossa preocupação com o que o Estado faz com o seu e o nosso dinheiro. Por aqui, já tratamos dos custos de nossos políticos e seus privilégios, assim como dos grandes benefícios recebidos pelos magistrados em nosso país. Hoje trataremos de um dos maiores problemas que permeiam a estrutura dos Três Poderes brasileiros: as chamadas verbas indenizatórias.

Para compreendermos o que são estas verbas indenizatórias do serviço público, precisamos fazer uma diferenciação entre os vencimentos, ou seja, a soma da parte fixa recebida pelo servidor pelo exercício de sua função laborativa específica, e as vantagens pecuniárias concedidas a esses servidores na forma de adicionais – como as gratificações, por exemplo. As verbas indenizatórias, incluídas nesse segundo grupo, são aqueles valores pagos, por fora do salário fixo dos servidores, a título de “indenização”. Como não estão condicionadas a uma ação específica do servidor em serviço, mas apenas a uma “situação”, muitas vezes adversa, as verbas indenizatórias não incluem a contraprestação e a elas acrescem-se, geralmente, gastos como ajudas de custo, adicional de um terço de férias, diárias, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, entre outros.

E o que acontece com estas verbas na realidade? Na prática, o que elas permitem é a possibilidade dos salários dos servidores ultrapassarem o teto especificado para cada área. Assim, com tetos que se tornam meramente ilustrativos, torna-se possível ganhar bastante mais do que se deveria, acumulando uma série de benefícios. Para além disso, ainda é possível que se faça uso destas verbas sem que seus gastos sejam identificadas com a transparência necessárias.

Quando trata-se de verbas indenizatórias concedidas a juízes, o problema se apresenta ainda mais grave: primeiro, porque são eles que definem quais e quanto dos benefícios eles próprios irão receber, o que, via de regra, tem significado que muitas dessas verbas não possuem sequer caráter de indenização. Como trata-se de uma prática autorregulatória, quem autorregula tem o poder da régua da regulação. O objetivo é só um, como falamos: criar uma zona jurídica um tanto quanto turva para que se possa ultrapassar o teto dos salários e receber mais do que a lei, em teoria, permite.

As verbas indenizatórias são legais?
Nos últimos anos, muito se tem discutido se estes super-salários seriam constitucionais ou não. Segundo a Constituição Federal, o artigo 37, inciso XI, impõe o limite remuneratório aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. Nestes casos, os salários teriam um teto máximo, que seria correspondente ao salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que, atualmente, está fixado em R$ 39.293,00 –, com os demais servidores sendo pagos proporcionalmente às demais funções. No entanto, o próprio artigo 37, no parágrafo 11, determina que, para efeito dos limites remuneratórios, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. E é justamente nesta brecha que os super-salários se escondem. A questão é que, a princípio, não se pode dizer que as remunerações sejam ilegais; o que se questiona é a (i)moralidade destes ganhos face ao que recebe o restante da população. Afinal, por que juízes ganham verbas para moradia e transporte, por exemplo, e grande parte da população não? Para tentar reverter isto, discute-se no STF que, caso estas verbas sejam usadas com “a única finalidade de burlar o teto remuneratório fixado constitucionalmente”, os super-salários são considerados, sim, inconstitucionais. No entanto, esta decisão ainda está longe de ser finalizada e votada.

Um dos principais problemas da fixação de um teto salarial com esta brecha para o que pode ser considerada uma verdadeira farra com as verbas indenizatórias estaria, a princípio, no chamado “efeito cascata”. É que quando um chamado “direito” é adquirido pela parte de cima da pirâmide, todos os servidores abaixo passam a poder recorrer aos mesmos direitos, tomadas as devidas proporções. A questão é que a ponta de baixo pirâmide possui muito mais funcionários, o que resulta em um impacto devastador nas contas públicas. Vejamos um exemplo de Minas Gerais sobre como estes gastos impactam os cofres públicos.

Segundo fonte do G1, o estado de Minas Gerais repassou, em 2018, quase R$ 4,8 bilhões ao Tribunal de Justiça e R$ 1,9 bilhão ao Ministério apenas para pagamento dos servidores. Mesmo com a dívida pública do Estado ultrapassando os R$ 115,6 bilhões, as verbas indenizatórias e seus penduricalhos têm garantido a manutenção dos super-salários no estado. Para se ter uma ideia, apenas um juiz, isso mesmo, um juiz, recebeu o valor de R$ 752.159,39, conforme aponta o Portal da Transparência. O nome dele é Paulo Antonio de Carvalho, juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O G1 entrevistou Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, entidade que analisa gastos públicos no Brasil, que ponderou que, apesar da legalidade, os super-salários deveriam ser analisados em um contexto mais amplo. Para ele, “o Judiciário não pode ser uma ilha de prosperidade dentro de um país quebrado”. É realmente revoltante, não?

Um outro caso aterrador aconteceu em Mato Grosso, em 2017: o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), após receber R$ 503.928,79, chegou a dizer em entrevista ao jornal O Globo que não estava “nem aí [para a polêmica]”. Além disso, afirmou estar “dentro da lei”, dizendo, inclusive, que estava até recebendo menos do que deveria: “Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”. O salário do juiz incluía, além da remuneração paradigma, indenizações, gratificações e “vantagens eventuais”, ou seja, valores que poderiam servir para qualquer coisa. O que espanta no caso é que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) achou o salário abusivo e afirmou veementemente não ter autorizado pagamento desse porte no Estado. Na ocasião, o ministro do CNJ, João Otávio de Noronha, pediu “a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos”.

E com a crise? Como ficam as verbas indenizatórias?
Você deve estar aí pensando que, com a crise, isto passou a ser revisto e reconsiderado pelos nossos juízes, não? Pois é aí que você se engana, caro leitor. A situação nos últimos anos não apenas não melhorou como até piorou. É que, independente do que se diga, os valores não mentem. Como se pode ver, o caso do juiz de Mato Grosso não foi isolado. Segundo matéria da Folha, apesar da crise, em 2017, o gasto com benefícios ao judiciário aumentou 30%, um recorde até então. O montante representa 90,5% do Orçamento do Judiciário, distribuído entre 448,9 mil funcionários. Se voltarmos a 2014, quando a crise se anunciava, e contabilizarmos os valores até 2017, no seu auge, o aumento total foi de R$ 8,1 bilhões, equivalente a 11% em um período em que a nossa economia retraiu 5,6%. Segundo análise do professor Luciano da Rosa, do Departamento de Ciências Políticas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o problema está, como já apontado, na enorme autonomia administrativa e financeira da Justiça brasileira: “diversas decisões sobre gastos do Poder Judiciário são tomadas pelos próprios magistrados, como abertura de concursos e verbas indenizatórias”, afirma.

O resultado disso é uma verdadeira inversão de valores. Literalmente. Segundo levantamento feito pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira, publicado no ConJur em texto chamado “O Teto virou Piso”, há juízes que chegam a receber até mais que os ministros do STF. Há o caso de um juiz federal de Curitiba que, em um mês, recebeu R$ 64 mil, com os benefícios inclusos. Outro levou R$ 73 mil. Um terceiro, afastado da jurisdição, embolsou R$ 52,5 mil. Isto em apenas um mês. Para conferir o texto completo, acesse aqui.

Ampliando o levantamento de Pereira, a procuradora Marina Fontoura de Andrade analisa em um artigo que sendo, por exemplo, o direito à moradia um direito social de caráter programático, ou seja, que vai se concretizando gradativamente, na medida da lei, estas verbas indenizatórias, nestes casos, poderiam ser consideradas ilegais – afinal, estamos falando de um direito que deveria em teoria estender-se a todos os servidores federais. Afirma ela que “se não for assim, o Poder Público estará tratando, de forma desigual, aqueles que merecem tratamento idêntico, por estarem, em termos de transferência de moradia, nas mesmas condições fáticas”. O que busca a procuradora, no fundo, é embaralhar a ideia de legalidade em torno das verbas indenizatórias e nos provar que, sim, elas são passíveis de “reparação”. Embora, na prática, ainda não se possa fazer nada quanto a isso, afinal trata-se de um caso de “autotutela” em que os juízes decidem por eles próprios, já se cria um ambiente progressivo de enfrentamento às verbas indenizatórias.

Como seria a política sem as verbas indenizatórias?
Embora ainda não tenhamos muitos casos de referência, em maio deste ano a cidade de Juiz de Fora aprovou o fim das verbas indenizatórias para o custeio de despesas dos gabinetes dos 19 vereadores da cidade. Aos poucos, o sistema será substituído por um sistema licitatório, similar ao utilizado para quaisquer obras públicas feitas pelo país à fora. A ideia é que este novo formato confira maior transparência e eficiência dos gastos, resultando em uma economia de até 40% ao ano. Embora este número seja ainda uma estimativa, a expectativa é boa, pois só no ano passado foram gastos R$ 421 mil apenas com consultoria, valor correspondente a 33% de todos os gastos para o ano de 2018 na Casa. Imagine se ideias similares a essa se espalham por todo o judiciário brasileiro? Seria uma economia realmente substancial para os cofres públicos, além da resolução das questões éticas aqui levantadas. Acreditamos que reduzir essa estrutura do Judiciário, levando em conta que no Brasil nada é feito de maneira otimizada, diferentemente de outros países, além de atentar para a enorme burocracia estatal que nos acompanha, pode ser algo complexo e que levará muitos anos. Mesmo assim, isto não é motivo para que não se faça o que é possível num curto e médio prazo. Primeiro, corta-se aquilo que não é ético; depois, atentamos justamente para onde se pode reduzir gastos de um lado para que se invista em outros setores de nosso país. Toda ação tem um começo e podemos começar agora.

Dica do Imil

Todos os dados sobre as verbas indenizatórias podem ser encontrados dentro dos portais da transparência que temos disponíveis em todo país. No entanto, há uma dificuldade no acesso, na medida em que, em cada setor, ele está colocado de forma diferente e sem um padrão no que se refere a gastos, etc. Por conta disso, o Imil recomenda que você cobre essa transparência no Conselho Nacional de Justiça para que essas informações sejam disponibilizadas em locais de fácil acesso e com formas mais simples de verificação. Transparência também é isso.

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