Advogada defende o direito à informação
Em artigo veiculado pelo jornal “O Globo” de quarta-feira, dia 12 de outubro, a advogada Simone Lahorgue Nunes destacou a importância sobre o direito essencial à informação e o entendimento da sociedade sobre esse direito, que apesar de parecer simples, tem três fundamentos que, segundo a autora, precisam ser identificados: “o direito do indivíduo de se informar (liberdade de buscar e obter a informação, sem que haja qualquer tipo de […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2011 às 20h47.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 09h48.
Em artigo veiculado pelo jornal “O Globo” de quarta-feira, dia 12 de outubro, a advogada Simone Lahorgue Nunes destacou a importância sobre o direito essencial à informação e o entendimento da sociedade sobre esse direito, que apesar de parecer simples, tem três fundamentos que, segundo a autora, precisam ser identificados: “o direito do indivíduo de se informar (liberdade de buscar e obter a informação, sem que haja qualquer tipo de censura); o direito de informar (liberdade de transmitir ou comunicar informação); e o direito de ser informado.”
Para a advogada, o direito à informação está ligado a diversos fenômenos: “é evocado, por exemplo, para justificar a divulgação de notícias e segredos de Estado pelo tão badalado WikiLeaks, as novas atividades desempenhadas por sites agregadores de notícias ou a iniciativa de jornalistas que adentram arenas esportivas para captar e divulgar, ao auxílio das mais diversas tecnologias, imagens e sons dos eventos que lá ocorrem. No entanto, esse direito parece ainda ser pouco, ou mal, compreendido, o que encerra riscos importantes.”
Simone acredita na necessidade do delineamento do direito à informação, bem como a imprensa deve ser. “É essencial que a informação seja disponibilizada de forma adequada e precisa e é por isso que a própria Constituição determina como se deve dar o exercício da atividade jornalística. Seu artigo 222 impõe limites à propriedade de empresa jornalística, prevê como deve dar-se sua gestão e estabelece a responsabilidade editorial, entre outras regras. Essa regulamentação torna evidente a preocupação do constituinte com a existência de um sistema de informação eficiente, útil e confiável, sem o qual uma nação não verá atendidos diversos princípios fundamentais — dentre os quais o da pluralidade — indispensáveis a um país soberano, no qual os direitos individuais são respeitados”, escreveu.
Em conclusão, a advogada afirmou que o “direito à informação” às custas da violação de qualquer outro direito constitucional não deve responder aos anseios da sociedade.
Fonte: O Globo
Em artigo veiculado pelo jornal “O Globo” de quarta-feira, dia 12 de outubro, a advogada Simone Lahorgue Nunes destacou a importância sobre o direito essencial à informação e o entendimento da sociedade sobre esse direito, que apesar de parecer simples, tem três fundamentos que, segundo a autora, precisam ser identificados: “o direito do indivíduo de se informar (liberdade de buscar e obter a informação, sem que haja qualquer tipo de censura); o direito de informar (liberdade de transmitir ou comunicar informação); e o direito de ser informado.”
Para a advogada, o direito à informação está ligado a diversos fenômenos: “é evocado, por exemplo, para justificar a divulgação de notícias e segredos de Estado pelo tão badalado WikiLeaks, as novas atividades desempenhadas por sites agregadores de notícias ou a iniciativa de jornalistas que adentram arenas esportivas para captar e divulgar, ao auxílio das mais diversas tecnologias, imagens e sons dos eventos que lá ocorrem. No entanto, esse direito parece ainda ser pouco, ou mal, compreendido, o que encerra riscos importantes.”
Simone acredita na necessidade do delineamento do direito à informação, bem como a imprensa deve ser. “É essencial que a informação seja disponibilizada de forma adequada e precisa e é por isso que a própria Constituição determina como se deve dar o exercício da atividade jornalística. Seu artigo 222 impõe limites à propriedade de empresa jornalística, prevê como deve dar-se sua gestão e estabelece a responsabilidade editorial, entre outras regras. Essa regulamentação torna evidente a preocupação do constituinte com a existência de um sistema de informação eficiente, útil e confiável, sem o qual uma nação não verá atendidos diversos princípios fundamentais — dentre os quais o da pluralidade — indispensáveis a um país soberano, no qual os direitos individuais são respeitados”, escreveu.
Em conclusão, a advogada afirmou que o “direito à informação” às custas da violação de qualquer outro direito constitucional não deve responder aos anseios da sociedade.
Fonte: O Globo