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Advogada defende o direito à informação

Em artigo veiculado pelo jornal “O Globo” de quarta-feira, dia 12 de outubro, a advogada Simone Lahorgue Nunes destacou a importância sobre o direito essencial à informação e o entendimento da sociedade sobre esse direito, que apesar de parecer simples, tem três fundamentos que, segundo a autora, precisam ser identificados: “o direito do indivíduo de se informar (liberdade de buscar e obter a informação, sem que haja qualquer tipo de […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2011 às 20h47.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 09h48.

Em artigo veiculado pelo jornal “O Globo” de quarta-feira, dia 12 de outubro, a advogada Simone Lahorgue Nunes destacou a importância sobre o direito essencial à informação e o entendimento da sociedade sobre esse direito, que apesar de parecer simples, tem três fundamentos que, segundo a autora, precisam ser identificados: “o direito do indivíduo de se informar (liberdade de buscar e obter a informação, sem que haja qualquer tipo de censura); o direito de informar (liberdade de transmitir ou comunicar informação); e o direito de ser informado.”

Para a advogada, o direito à informação está ligado a diversos fenômenos: “é evocado, por exemplo, para justificar a divulgação de notícias e segredos de Estado pelo tão badalado WikiLeaks, as novas atividades desempenhadas por sites agregadores de notícias ou a iniciativa de jornalistas que adentram arenas esportivas para captar e divulgar, ao auxílio das mais diversas tecnologias, imagens e sons dos eventos que lá ocorrem. No entanto, esse direito parece ainda ser pouco, ou mal, compreendido, o que encerra riscos importantes.”

Simone acredita na necessidade do delineamento do direito à informação, bem como a imprensa deve ser. “É essencial que a informação seja disponibilizada de forma adequada e precisa e é por isso que a própria Constituição determina como se deve dar o exercício da atividade jornalística. Seu artigo 222 impõe limites à propriedade de empresa jornalística, prevê como deve dar-se sua gestão e estabelece a responsabilidade editorial, entre outras regras. Essa regulamentação torna evidente a preocupação do constituinte com a existência de um sistema de informação eficiente, útil e confiável, sem o qual uma nação não verá atendidos diversos princípios fundamentais — dentre os quais o da pluralidade — indispensáveis a um país soberano, no qual os direitos individuais são respeitados”, escreveu.

Em conclusão, a advogada afirmou que o “direito à informação” às custas da violação de qualquer outro direito constitucional não deve responder aos anseios da sociedade.

Fonte: O Globo

Em artigo veiculado pelo jornal “O Globo” de quarta-feira, dia 12 de outubro, a advogada Simone Lahorgue Nunes destacou a importância sobre o direito essencial à informação e o entendimento da sociedade sobre esse direito, que apesar de parecer simples, tem três fundamentos que, segundo a autora, precisam ser identificados: “o direito do indivíduo de se informar (liberdade de buscar e obter a informação, sem que haja qualquer tipo de censura); o direito de informar (liberdade de transmitir ou comunicar informação); e o direito de ser informado.”

Para a advogada, o direito à informação está ligado a diversos fenômenos: “é evocado, por exemplo, para justificar a divulgação de notícias e segredos de Estado pelo tão badalado WikiLeaks, as novas atividades desempenhadas por sites agregadores de notícias ou a iniciativa de jornalistas que adentram arenas esportivas para captar e divulgar, ao auxílio das mais diversas tecnologias, imagens e sons dos eventos que lá ocorrem. No entanto, esse direito parece ainda ser pouco, ou mal, compreendido, o que encerra riscos importantes.”

Simone acredita na necessidade do delineamento do direito à informação, bem como a imprensa deve ser. “É essencial que a informação seja disponibilizada de forma adequada e precisa e é por isso que a própria Constituição determina como se deve dar o exercício da atividade jornalística. Seu artigo 222 impõe limites à propriedade de empresa jornalística, prevê como deve dar-se sua gestão e estabelece a responsabilidade editorial, entre outras regras. Essa regulamentação torna evidente a preocupação do constituinte com a existência de um sistema de informação eficiente, útil e confiável, sem o qual uma nação não verá atendidos diversos princípios fundamentais — dentre os quais o da pluralidade — indispensáveis a um país soberano, no qual os direitos individuais são respeitados”, escreveu.

Em conclusão, a advogada afirmou que o “direito à informação” às custas da violação de qualquer outro direito constitucional não deve responder aos anseios da sociedade.

Fonte: O Globo

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