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“A lei anticorrupção preenche um espaço em branco na legislação brasileira”

Criada para punir empresas por atos de corrupção, a Lei 12.846, mais conhecida como lei anticorrupção, entrará em vigor em janeiro de 2014. A nova norma prevê a cobrança de multa de até 20% do faturamento bruto das pessoas jurídicas envolvidas em pagamento de propina e outros atos ilícitos. Advogado e especialista do Instituto Millenium, Luciano Benetti Timm, vê a medida como uma resposta positiva do Brasil diante da agenda […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2013 às 19h28.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h41.

Criada para punir empresas por atos de corrupção, a Lei 12.846, mais conhecida como lei anticorrupção, entrará em vigor em janeiro de 2014. A nova norma prevê a cobrança de multa de até 20% do faturamento bruto das pessoas jurídicas envolvidas em pagamento de propina e outros atos ilícitos.

Advogado e especialista do Instituto Millenium, Luciano Benetti Timm, vê a medida como uma resposta positiva do Brasil diante da agenda internacional de combate à corrupção. Nesta entrevista, o advogado também ressalta a importância da responsabilização das pessoas jurídicas definida na lei. “A promulgação da lei anticorrupção preenche um espaço até então em branco no arcabouço regulatório de práticas de corrupção no sistema brasileiro”, opina.

Leia:
Instituto Millenium: Os Estados Unidos contam com uma lei anticorrupção desde a década de 70. O que muda, de fato, com a criação de uma lei semelhante no Brasil?
Luciano Timm: Normas e consequências jurídicas ou administrativas negativas em relação a práticas de corrupção não são novidade no Brasil, haja vista o Código Penal, as leis de Improbidade Administrativa e de Licitações. Contudo, de maneira geral, nenhuma dessas normas vai tão longe em termos de consequências negativas para a própria empresa – ou sequer abrangem a responsabilização da pessoa jurídica por corrupção – quanto a chamada lei anticorrupção, que entrará em vigor no início de 2014.

Dessa forma, a promulgação da lei anticorrupção preenche um espaço, até então, em branco no arcabouço regulatório de práticas de corrupção no sistema brasileiro e, ainda, cumpre com a agenda internacional do Brasil em relação ao combate à corrupção.
Com a responsabilização da pessoa jurídica, não apenas dos integrantes envolvidos em atos de corrupção, deverá haver uma mudança no mind set do mundo corporativo em relação a práticas de compliance. A pessoa jurídica que mantiver mecanismos e procedimentos internos de integridade e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, em casos de corrupção por seus integrantes, terá a possibilidade de atenuação das sanções.

Além disso, mesmo que um empregado da pessoa jurídica cometa um ato de corrupção sem a sua concordância e seu conhecimento, a mesma será responsabilizada por tal conduta.
Ademais, a lei anticorrupção prevê sanções severas para as pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, que chega até mesmo à dissolução da pessoa jurídica e à suspensão ou interdição parcial de suas atividades.

Leia a entrevista completa

Criada para punir empresas por atos de corrupção, a Lei 12.846, mais conhecida como lei anticorrupção, entrará em vigor em janeiro de 2014. A nova norma prevê a cobrança de multa de até 20% do faturamento bruto das pessoas jurídicas envolvidas em pagamento de propina e outros atos ilícitos.

Advogado e especialista do Instituto Millenium, Luciano Benetti Timm, vê a medida como uma resposta positiva do Brasil diante da agenda internacional de combate à corrupção. Nesta entrevista, o advogado também ressalta a importância da responsabilização das pessoas jurídicas definida na lei. “A promulgação da lei anticorrupção preenche um espaço até então em branco no arcabouço regulatório de práticas de corrupção no sistema brasileiro”, opina.

Leia:
Instituto Millenium: Os Estados Unidos contam com uma lei anticorrupção desde a década de 70. O que muda, de fato, com a criação de uma lei semelhante no Brasil?
Luciano Timm: Normas e consequências jurídicas ou administrativas negativas em relação a práticas de corrupção não são novidade no Brasil, haja vista o Código Penal, as leis de Improbidade Administrativa e de Licitações. Contudo, de maneira geral, nenhuma dessas normas vai tão longe em termos de consequências negativas para a própria empresa – ou sequer abrangem a responsabilização da pessoa jurídica por corrupção – quanto a chamada lei anticorrupção, que entrará em vigor no início de 2014.

Dessa forma, a promulgação da lei anticorrupção preenche um espaço, até então, em branco no arcabouço regulatório de práticas de corrupção no sistema brasileiro e, ainda, cumpre com a agenda internacional do Brasil em relação ao combate à corrupção.
Com a responsabilização da pessoa jurídica, não apenas dos integrantes envolvidos em atos de corrupção, deverá haver uma mudança no mind set do mundo corporativo em relação a práticas de compliance. A pessoa jurídica que mantiver mecanismos e procedimentos internos de integridade e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, em casos de corrupção por seus integrantes, terá a possibilidade de atenuação das sanções.

Além disso, mesmo que um empregado da pessoa jurídica cometa um ato de corrupção sem a sua concordância e seu conhecimento, a mesma será responsabilizada por tal conduta.
Ademais, a lei anticorrupção prevê sanções severas para as pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, que chega até mesmo à dissolução da pessoa jurídica e à suspensão ou interdição parcial de suas atividades.

Leia a entrevista completa

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