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FGC – O que é e para que serve?

Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31/08/95, o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”. Foi assim que surgiu o FGC (Fundo Garantidor de Crédito). A mesma resolução determinou, no parágrafo primeiro de seu primeiro artigo, que “as instituições financeiras que recebessem depósitos à vista, à prazo e […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 27 de março de 2015 às 12h39.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h06.

Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31/08/95, o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”. Foi assim que surgiu o FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

A mesma resolução determinou, no parágrafo primeiro de seu primeiro artigo, que “as instituições financeiras que recebessem depósitos à vista, à prazo e em contas de poupança, bem como as associações de poupança e empréstimo, se tornariam associadas da entidade e dela participariam como contribuintes.”

Assim sendo, todas as instituições financeiras que oferecem aplicações financeiras como caderneta de poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH, entre outros, são obrigadas a participar e contribuir com o fundo de reserva do FGC.

Hoje os ativos da instituição estão na ordem de 40 bilhões de reais. Todo esse dinheiro, devidamente aplicado de forma segura, é destinado a garantir o depósito e a estabilidade do sistema financeiro, formando uma rede de proteção ao próprio sistema e aos investidores, de forma sólida e saudável.

Quem teve que acessar essa rede de proteção pôde constatar a agilidade do processo de ressarcimento. Com toda a documentação do investidor em ordem junto à instituição, o dinheiro pode ser ressarcido em até 90 dias. Nada mal para casos de quebra de uma instituição financeira.

O patrimônio do FGC aumenta dia a dia por conta das contribuições obrigatórias. Isso permite ao investidor multiplicar sua proteção ao dispor da garantia de 250 mil reais por CPF, CNPJ e por conglomerado financeiro.

Ou seja, quando você investe em um único conglomerado financeiro, mesmo que sejam produtos e/ou emissores diferentes – por exemplo, CDB e caderneta de poupança do banco Y, mais a LC da financeira controlada pelo mesmo banco Y – sua garantia total será de 250 mil reais.

Assim, para multiplicar essa garantia do cliente, o mesmo deve procurar outras instituições menores ou médias, que distribuam aplicações financeiras de conglomerados diferentes. Por exemplo, o banco de investimentos X distribui seu próprio CDB, mais a LC de uma financeira independente e a LCI de uma companhia hipotecária. Nesse caso, com uma única conta, a garantia do cliente subiria para 750 mil reais.

Esta multiplicação de garantia, que planejo para meus clientes todos os dias, permite que o investidor consiga taxas de remuneração em renda fixa da ordem de 1% ao mês, líquido de IR, ou ainda maior. Essa diferença no valor da remuneração do dinheiro pode representar ter o IPVA, o seguro do automóvel ou muitas outras contas pagas por esse ganho adicional do suor do trabalho de seu dinheiro.

O FGC já é uma instituição estabelecida e primordial à nossa economia. E já se provou eficiente e ágil ao proporcionar tranquilidade aos investidores. Casos recentes como os dos bancos Santos, Rural, Banorte, BVA, entre outros, comprovam sua eficiência.

Em minha opinião, o FGC garante segurança de aplicações mais rentáveis, funcionando como uma máquina de redundância ao sistema: se o mainframe tiver problemas, acionamos o plano B. Sem dúvida alguma, o FGC é duplamente benéfico: primeiro, por proporcionar ao cliente a possibilidade de diversificação, sem comprometer a segurança nos investimentos. E, em seguida, garantir que as taxas superiores de remuneração possam ser aproveitadas pelo cliente com toda segurança até o limite estabelecido.

Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31/08/95, o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”. Foi assim que surgiu o FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

A mesma resolução determinou, no parágrafo primeiro de seu primeiro artigo, que “as instituições financeiras que recebessem depósitos à vista, à prazo e em contas de poupança, bem como as associações de poupança e empréstimo, se tornariam associadas da entidade e dela participariam como contribuintes.”

Assim sendo, todas as instituições financeiras que oferecem aplicações financeiras como caderneta de poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH, entre outros, são obrigadas a participar e contribuir com o fundo de reserva do FGC.

Hoje os ativos da instituição estão na ordem de 40 bilhões de reais. Todo esse dinheiro, devidamente aplicado de forma segura, é destinado a garantir o depósito e a estabilidade do sistema financeiro, formando uma rede de proteção ao próprio sistema e aos investidores, de forma sólida e saudável.

Quem teve que acessar essa rede de proteção pôde constatar a agilidade do processo de ressarcimento. Com toda a documentação do investidor em ordem junto à instituição, o dinheiro pode ser ressarcido em até 90 dias. Nada mal para casos de quebra de uma instituição financeira.

O patrimônio do FGC aumenta dia a dia por conta das contribuições obrigatórias. Isso permite ao investidor multiplicar sua proteção ao dispor da garantia de 250 mil reais por CPF, CNPJ e por conglomerado financeiro.

Ou seja, quando você investe em um único conglomerado financeiro, mesmo que sejam produtos e/ou emissores diferentes – por exemplo, CDB e caderneta de poupança do banco Y, mais a LC da financeira controlada pelo mesmo banco Y – sua garantia total será de 250 mil reais.

Assim, para multiplicar essa garantia do cliente, o mesmo deve procurar outras instituições menores ou médias, que distribuam aplicações financeiras de conglomerados diferentes. Por exemplo, o banco de investimentos X distribui seu próprio CDB, mais a LC de uma financeira independente e a LCI de uma companhia hipotecária. Nesse caso, com uma única conta, a garantia do cliente subiria para 750 mil reais.

Esta multiplicação de garantia, que planejo para meus clientes todos os dias, permite que o investidor consiga taxas de remuneração em renda fixa da ordem de 1% ao mês, líquido de IR, ou ainda maior. Essa diferença no valor da remuneração do dinheiro pode representar ter o IPVA, o seguro do automóvel ou muitas outras contas pagas por esse ganho adicional do suor do trabalho de seu dinheiro.

O FGC já é uma instituição estabelecida e primordial à nossa economia. E já se provou eficiente e ágil ao proporcionar tranquilidade aos investidores. Casos recentes como os dos bancos Santos, Rural, Banorte, BVA, entre outros, comprovam sua eficiência.

Em minha opinião, o FGC garante segurança de aplicações mais rentáveis, funcionando como uma máquina de redundância ao sistema: se o mainframe tiver problemas, acionamos o plano B. Sem dúvida alguma, o FGC é duplamente benéfico: primeiro, por proporcionar ao cliente a possibilidade de diversificação, sem comprometer a segurança nos investimentos. E, em seguida, garantir que as taxas superiores de remuneração possam ser aproveitadas pelo cliente com toda segurança até o limite estabelecido.

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